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O argumento dos Estados Unidos de “combate ao terror” legitima suas ações de espionagem pública?
SIM
Não há uma resposta “de tamanho único” para as questões legais levantadas pelas atividades de vigilância internacional dos Estados Unidos. Em vez disso, a questão se baseia em fontes nacionais e internacionais, autorizações estatutárias, tratados, na proteção à liberdade civil e no direito consuetudinário. No final das contas, tanto a lei nacional e como a internacional são inconclusivas. Enquanto há leis positivas para boa parte da coleta de dados de inteligência estrangeira que os Estados Unidos empreendem, limites legais, domésticos e internacionais, existem e precisam ser respeitados.
Não demorou muito, depois de o presidente George W. Bush anunciar que os Estados Unidos estavam envolvidos em uma “guerra global contra o terror”, após os ataques de 11 de setembro, para que os críticos em casa e no exterior reclamassem que não havia base legal para uma guerra contra uma tática — terrorismo — quando nenhum inimigo era identificado, nem havia autoridade para uma ação militar que falhava totalmente em respeitar as fronteiras soberanas. O presidente, entretanto, tinha obviamente autoridade legal, doméstica e internacional para repelir os ataques de 11 de setembro, e o nosso Congresso logo permitiu que o Comandante em Chefe usasse “toda a força apropriada e necessária” contra aqueles associados de qualquer forma aos ataques.
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Depois de alguns anos, a nossa Corte Suprema concordou que a autoridade do presidente se estendia para além do uso da força militar e ia até a detenção de cidadãos dos Estados Unidos no campo de batalha afegão. A Corte concluiu que as operações de detenção eram inerentes ao uso de força. Subentende-se que as operações de inteligência podem ser permitidas pelas mesmas autoridades.
Reprodução / Bloomberg
William C. Banks é Membro do Conselho de Professores da Universidade de Direito de Syracuse
O Conselho de Segurança da ONU reconheceu, logo depois do 11 de setembro, que os países membros poderiam exercer “o direito inerente de autodefesa individual ou coletiva”, ao usar a ação militar contra o Talibã e a al-Qaeda no Afeganistão; as justificativas de autodefesa dadas para as atividades de inteligência estendidas para fora do campo de batalha afegão seguem controversas e legalmente pendentes.
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Assim como a coleta de dados de inteligência e as operações de detenção podem ser vistas como inerentes ao uso da força militar pela lei dos Estados Unidos, pela lei internacional outras atividades podem ser parte ou parcelas do envolvimento em uma guerra ou em um conflito armado no exterior. Entretanto, quando a coleta de dados de inteligência acontece em países ou é feita sobre pessoas que estão bem longe de uma participação ativa nos campos de batalha contra o Talibã e a al-Qaeda e seus afiliados, muitos países e grupos de direitos humanos enxergam a coleta de dados como ilegal. De acordo com os Estados Unidos, sua autoridade de autodefesa se estende até onde os seus inimigos podem ser encontrados. Em países onde funciona bem a aplicação da lei e as competências de inteligência, onde a cooperação com os Estados Unidos pode servir para objetivos de contraterrorismo, a coleta de dados da internet ou das telecomunicações, feita unilateralmente pelos Estados Unidos, pode ser vista como violação da soberania do país.
Pela lei doméstica, a maior parte das atividades da NSA (Agência Nacional de Segurança, por sua sigla em inglês) revelada foi autorizada pelo Ato Patriótico de 2001 e pelas emendas de 2007 e 2008 feitas à Lei de Vigilância de Inteligência Estrangeira. Apenas a coleta e o possível uso de metadados feita pela NSA, sem dúvida, vão além da autoridade legal existente. Uma lição maior aqui em casa é a necessidade de envolver as pessoas e nossos representantes eleitos em uma discussão estendida das compensações que estamos dispostos a fazer na relação entre segurança e privacidade/transparência.
* William C. Banks é Membro do Conselho de Professores da Universidade de Direito de Syracuse; professor de Administração Pública e Relações Internacionais na Universidade de Syracuse – Escola Maxwell para Cidadania e Assuntos Públicos e Diretor do Instituto para Segurança Nacional e Contra-terrorismo dos Estados Unidos.
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