O Governo da Espanha decidiu nesta sexta-feira (08/09) recorrer ao Tribunal Constitucional espanhol (TC) da denominada “Lei de Transitoriedade Jurídica e Fundacional da República” da Catalunha, ao entender que ela implica uma “ruptura total e absoluta com a ordem constitucional estabelecida”.
A lei foi aprovada essa semana pela maioria do Parlamento regional catalão, que também havia apoiado na quarta-feira (06/09) outra para realizar um referendo de autodeterminação em 1º de outubro próximo.
O TC já tinha suspendido na quinta (07/09) cautelarmente a lei do referendo e o decreto de convocação da consulta, também recorridos pelo Governo do conservador Mariano Rajoy.
O recurso de inconstitucionalidade contra a Lei de Transitoriedade se baseia no ditame do Conselho de Estado, máximo órgão consultivo, que a considera uma “operação de destruição e suplantação” da ordem constitucional e do Estatuto de Autonomia da Catalunha.
O governo espanhol também deve apresentar um recurso de inconstitucionalidade contra determinados preceitos da lei do código tributário da Catalunha, pois pretende impulsionar uma fazenda pública própria, vulnerando “competências exclusivas” do Estado.
“Esse voto não será feito em nenhuma maneira”, disse o primeiro-ministro espanhol Mariano Rajoy nesta quinta ao comentar o caso e complementou afirmando que o presidente do Parlamento Catalão, Carles Puigdemont, fez um “claro e intolerável ato de desobediência às nossas instituições democráticas”.
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Após o Conselho de Ministros desta sexta, o porta-voz do Governo espanhol, Íñigo Méndez de Vigo, denunciou que a lei para fundar uma “república” independente representa “uma autêntica constituição transitória e abrir um período constituinte na Catalunha”.
Em coletiva de imprensa, De Vigo considerou “curioso” que a Lei de Transitoriedade seja apresentada como a “norma suprema do ordenamento jurídico catalão”, enquanto não se aprova a constituição da república catalã.
Agência Efe
Mariano Rajoy, primeiro-ministro espanhol, afirmou que o processo iniciado na Catalunha não é legal e nem democrático
A lei de “ruptura” também regula uma “inexistente” nacionalidade catalã diferente da espanhola, se bem que prevê a manutenção da dupla nacionalidade “catalã-espanhola”.
De Vigo se mostrou surpreso pelo fato de que essa lei não traga “o direito a decidir”, reclamado reiteradamente pelos independentistas catalães para justificar a realização de um referendo.
*Com EFE e ANSA.