O italiano Cesare Battisti deixou a delegacia da Polícia Federal de Corumbá, no Mato Grosso do Sul, na noite desta sexta-feira (06/10) após o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com sede em São Paulo, conceder habeas corpus determinando sua libertação imediata.
Neste sábado (07/10), ele viajará para São Paulo, onde reside atualmente. Battisti havia sido detido na última quarta-feira (04/10), ao tentar entrar na Bolívia com o equivalente a cerca de R$ 23 mil em moeda estrangeira, valor acima do limite de R$ 10 mil com o qual é possível sair do país sem declarar à Receita.
Ontem, o desembargador José Marcos Lunardelli concedeu habeas corpus ao italiano. No entanto, a decisão foi tomada em caráter liminar, e Battisti terá de cumprir algumas medidas cautelares como comparecimento a todos os atos do processo, comparecimento mensal ao juízo da cidade em que mora e proibição de ausentar-se da comarca de sua residência sem autorização.
Em depoimento à Polícia Federal, o italiano contou que havia viajado a Corumbá para “pescar” e que iria à Bolívia para “comprar roupas de couro”. Ele estava com mais dois amigos, Paulo Neto Ferreira de Almeida e Vanderlei Lima Silva, e foi indiciado por evasão de divisas e lavagem de dinheiro.
Sentença
Em seu despacho, o desembargador Lunardelli escreveu que não há “qualquer elemento mínimo que indique a prática do crime de lavagem de dinheiro”, já que Battisti não teria “ocultado ou dissimulado a origem, localização ou propriedade dos valores”. A defesa alega que o delito de lavagem, que não estava na nota de culpa assinada pelo italiano, foi incluído apenas para justificar a prisão preventiva.
“Ainda que se presumisse a origem ilícita do dinheiro, está cristalino que nenhuma conduta tendente à ocultação ou dissimulação da natureza ou origem de tais valores foi praticada pelos envolvidos. Em suma, desprovida de qualquer fundamento a suposta lavagem de dinheiro. Há, portanto, constrangimento ilegal na espécie”, diz a sentença de Lunardelli, acrescentando que os requisitos da prisão preventiva não foram cumpridos.
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Agência Efe
Battisti foi libertado na noite desta sexta-feira (07/10)
Além disso, o desembargador colocou que o juiz Odilon de Oliveira, da 3ª Vara Federal de Campo Grande, valeu-se de “conjecturas acerca da iminente possibilidade de extradição do paciente” e da suposição de que o italiano “teria ofendido a ordem pública por transgredir a regulamentação pertinente à sua condição” de refugiado.
“Após a negativa de extradição do paciente, o Conselho Nacional de Imigração concedeu-lhe visto de permanência, não se tratando, pois, de refugiado, como entendeu o magistrado. […] Está evidenciado constrangimento ilegal na liberdade de locomoção do paciente diante do não preenchimento do requisito estabelecido no art. 313, I do CPP, o que torna a prisão ilegal”, reforçou Lunardelli, citando o artigo 313 do Código de Processo Penal, que trata sobre detenção preventiva.
Extradição
Battisti foi preso em meio à reabertura de seu processo de extradição pelo governo de Michel Temer, a pedido da Itália, que se aproveitou da troca de poder no Planalto para tentar reaver o ex-membro do grupo Proletários Armados pelo Comunismo (PAC).
O italiano foi condenado em sua nação à prisão perpétua por quatro assassinatos na década de 1970 e envolvimento com o terrorismo, mas, fugiu para não ir à cadeia.
Como foragido, Battisti passou por França e México, antes de chegar ao Brasil, onde quase foi extraditado por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). No entanto, um decreto assinado por Luiz Inácio Lula da Silva no último dia de seu segundo mandato como presidente deu ao italiano o status de asilado político.
Após a notícia da reabertura do caso, a defesa de Battisti já entrou com dois habeas corpus no Supremo para barrar uma eventual extradição. O primeiro foi negado, mas o segundo está na mesa do ministro relator Luiz Fux, que pretende levar o pedido para análise da Primeira Turma do STF.
(*) Com Efe