Em 15 de dezembro de 533, em Constantinopla, o imperador Justiniano dá força de lei aos Pandectes, expressão derivada de uma palavra que significa “que contém tudo”. Esta volumosa consolidação de leis esparsas ficou mais conhecida pelo nome latino de Digesto.
É a obra maior de Justiniano e a herança mais duradoura de Roma. O Digesto inspira ainda hoje o direito de um grande número de países. O estudo do Direito Romano é matéria obrigatória em faculdades de países do Ocidente.
Wikicommons
Bastante culto, apaixonado pela teologia e pelo direito, mas preocupado também em consolidar sua autoridade, o imperador do Oriente quis, após sua chegada ao poder, estabelecer ordem e clareza no emaranhado de leis díspares e até conflitantes elaboradas por Roma ao longo de um milênio.
A partir de 528, Justiniano confiou ao advogado Triboniano a missão de supervisionar esta gigantesca tarefa. Em um primeiro momento, a comissão de especialistas reagrupou os códigos conhecidos pelo nome de Gregoriano, Hermogeniano e Teodosiano, bem como as antigas constituições imperiais. Depois de expurgar as contradições e as velharias, o resultado foi um código de leis publicado em 529 sob a denominação de Código Justiniano.
Porém, essa iniciativa não bastou para o imperador, que pediu a Triboniano que se dedicasse também ao direito privado e à jurisprudência.
A comissão de dez juristas examinou em profundidade 1500 livros de direito e escarafunchou a obra de alguns dos grandes jurisconsultos do período clássico. Adaptou os postulados e as prescrições às condições do momento no Império Romano do Oriente.
A compilação desemboca por fim na publicação do Digesto. Tratava-se da consolidação em 50 tomos divididos em títulos, cada qual dedicado a um objeto do direito. A legislação moderna dos países agiria da mesma maneira, criando códigos como o Código Civil, Código Penal, Código de Processo Penal, a exemplo do que fez o Código Napoleônico.
NULL
NULL
Além do Digesto, os juristas completaram seu trabalho com a publicação, no mesmo ano, dos institutos, um manual para utilização pelos estudantes de direito. E, para completar o leque de publicações, trouxeram à luz nos anos seguintes as Novelas, ou seja, as atualizações do direito e a leis recentes.
O conjunto do Código Justiniano (leis), do Digesto (jurisprudência), dos Institutos (manual de direito) e das Novelas (atualizações) constitui o “Direito Justiniano”.
Posto de lado em meio à anarquia dos séculos subsequentes, o direito justiniano foi ressuscitado no século 11 pelos sábios da Itália.
Algumas formulações curiosas e saborosas foram passadas à posteridade. Por exemplo: “Pater autem is est quem nuptiae demonstrant”, que significa “o pai é aquele que o casamento designa”. Dito de outra forma, em caso de filiação duvidosa de uma criança, o pai é reputado como sendo o cônjuge da mãe.
Ao lado da religião, o direito romano ajudou a manter a unidade e a ordem imperial. Justiniano percebeu a importância de salvaguardar a herança do direito romano e, aproveitando a prosperidade econômica e comercial que lhe proporcionavam as novas conquistas, empreendeu um importante trabalho legislativo e de compilação jurídica.
O autoritarismo e os altos impostos fizeram com que a população respirasse aliviada com a notícia da morte de Justiniano, em Constantinopla, no ano de 565. Foi sepultado ao lado de sua amada imperatriz Teodora, na Igreja dos Santos Apóstolos, onde repousavam as relíquias dos apóstolos, imperatrizes e imperadores bizantinos, patriarcas da Igreja Ortodoxa Grega em Constinopla. A data da morte do imperador é tradicionalmente considerada o termo final do direito romano.
Também nesta data:
1675 – Pintor holandês Johannes Vermeer morre em Delft
1890 – Chefe indígena Touro Sentado é morto nos Estados Unidos
1891 – O canadense James Naismith inventa o basquetebol