O juiz federal argentino Horacio Alfonso, que havia declarado na última sexta-feira (14/12) a constitucionalidade dos artigos 45 e 161 da Lei de Meios, aceitou o recurso judicial do Grupo Clarín e determinou a manutenção da liminar que protege o maior conglomerado multimídia do país da desconcentração dos grupos de comunicação.
Afsca/Divulgação
Representantes do governo argentino se reuniram ontem com advogados do grupo Clarín para discutir desconcentração
Segundo o advogado do Clarín, Damián Cassino, Alfonso, juiz de primeira instância que ordenou a suspensão da liminar, assinou uma resolução nesta segunda-feira (18/12), na qual concede “os recursos com efeitos suspensivos”.
No texto em que aceita a apelação apresentada pelo grupo, o juiz aceita que a liminar se estenda até que a sentença de constitucionalidade dos artigos seja revisada pela Câmara Civil e Comercial. O grupo Clarín alegava que a decisão de Alfonso na última sexta-feira não teria validade até que houvesse uma “sentença definitiva” sobre o caso.
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“A própria Câmara, instância superior ao juiz Alfonso, diz que se a liminar for cancelada, o Clarín tem um ano para se adequar a lei”, defendeu Cassino na manhã de ontem, antes de entrar no tribunal para apresentar a apelação.
Apesar da posição do grupo, o presidente da Afsca (Autoridade Federal de Serviços de Comunicação Áudio-Visual), Martín Sabbatella, esteve ontem na sede do Clarín para notificar o início do processo de desinvestimento previsto na lei. “A Lei de Meios é constitucional e está em plena vigência”, afirmou Sabbatella ao sair do edifício.
Após a “notificação” realizada pelo representante do organismo responsável pela aplicação da Lei de Meios, o grupo Clarín emitiu um comunicado no qual qualificava a ação do presidente da Afsca como “improcedente e ilegal, já que expõe abertamente várias decisões da Justiça”.