A Corte de Justiça da União Europeia determinou nesta terça-feira (07/06) que cidadãos não europeus que entrarem na zona Schengen – área de livre-trânsito da UE – sem permissão legal não devem ser presos.
Em vez da detenção, a ordem é que seja aplicado o princípio de Diretiva de Retorno, em vigor desde 2010 na União Europeia e que estabelece que as pessoas detidas nessa situação retornem para seus países de origem.
Yoan Valat/Agência Brasil
Em foto de agosto de 2015, imigrantes em Calais, na França, escalam uma cerca na tentativa de embarcar em um trem para a Inglaterra
O acordo de Schengen é uma convenção de 1997 entre países europeus sobre uma política de abertura das fronteiras e livre circulação de pessoas entre as 30 nações signatárias. Fazem parte do tratado todos os integrantes da União Europeia (exceto Reino Unido e Irlanda), além da Islândia, Noruega e Suíça.
A determinação da Corte baseou-se no caso de Selina Affum, de Gana, que foi detida pela polícia francesa em 2013 no Canal da Mancha enquanto tentava entrar no Reino Unido com um passaporte belga falso. A defesa de Affum argumentou que sua prisão era ilegal de acordo com a Diretiva de Retorno. As autoridades francesas pediram que a Bélgica readmitisse a cidadã ganense em seu território.
O tribunal da França, então, enviou o caso para a Corte de Justiça da União Europeia, que considerou irregular a prisão de Affum. Segundo o tribunal, sediado em Luxemburgo, ela teria, de acordo com a Diretiva de Retorno, o prazo de 30 dias para voltar a seu país a partir do território francês.
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A decisão da Corte desta terça invoca a diretiva, que estabelece que uma pessoa que esteja ou tente entrar na Zona Schengen de maneira ilegal tem até 30 dias para voltar a seu país de origem de forma voluntária. Passado esse período, sua retirada poderá ocorrer, mas sem envolver força excessiva ou perigo à vida da pessoa.
“Se a partida voluntária não ocorrer, a Diretiva determina que os Estados-membros executem remoção forçada usando as medidas menos coercitivas possíveis”, indica a decisão.
A norma determina também que pessoas em situação irregular na área Schengen podem ser detidas por até 18 meses se houver “risco de sua retirada ser comprometida”, o que pode ser interpretado como risco de não retorno a seus países.
A determinação da Corte não se aplica a Reino Unido e Irlanda, que não são signatários do tratado de Schengen, e nem à Dinamarca, que, embora seja membro da União Europeia, não está sob determinação das decisões da Corte de Justiça do bloco.
Segundo a Corte, detenções tambem são permitidas se houver uma ordem de deportação contra o cidadão não europeu e ele se recusar a ir ou se a pessoa já tiver sido deportada anteriormente. A diretiva também não se aplica se ela já tiver tentado entrar de maneira ilegal no país anteriormente.