Os juízes da Corte Internacional determinaram que a Lei 6.683/79 não pode ser usada para impedir as investigações, a abertura dos arquivos e a responsabilização dos culpados por “graves violações de direitos humanos”. O Brasil tem prazo de um ano para cumprir as determinações da Corte, que incluem a abertura dos arquivos da repressão e uma declaração formal de responsabilidade do Estado sobre as violações de direitos humanos ocorridas no período.
A sentença contraria o posicionamento do STF (Supremo Tribunal Federal), que em abril deste ano, decidiu que a Lei de Anistia perdoou os agentes do Estado responsáveis pela perseguição, tortura e morte de opositores do regime.
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Segundo Beatriz Affonso, diretora da ONG Cejil (Centro pela Justiça e o Direito Internacional) — uma das entidades responsáveis pela ação na OEA—, o Brasil é obrigado a cumprir as determinações por ser signatário do Pacto de San José da Costa Rica, que criou a Corte de Direitos Humanos, em 1992. O tratado obriga os países membros a se responsabilizar por violações de direitos humanos.
Para Dalmo de Abreu Dallari, professor emérito da Faculdade de Direito da USP, no momento em que ratificou o acordo internacional o Brasil assumiu o compromisso de investigar e punir ofensas aos direitos humanos. “São crimes contra a humanidade, e por isso não existe prescrição. Quando é crime contra a humanidade, a punição já era exigida com ou sem o tratado, com ou sem a decisão da Corte e continuará sendo exigido”, disse o jurista.
Dallari criticou o Supremo por ter produzido uma decisão “política, e não jurídica” sobre a Lei de Anistia e contestou a posição do relator do caso, ministro Eros Grau, que defendeu a lei como um pacto de reconciliação nacional. “É absurda a afirmação de que aquilo foi negociado, que todos concordaram que os torturadores não seriam punidos. Eu vivi a situação, aquilo foi o máximo que se conseguiu, mas nunca houve a concordância em não punir torturadores”, afirmou.
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Desaparecimento forçado
No julgamento que manteve a Lei de Anistia, Eros Grau chegou a argumentar que os crimes cometidos durante a ditadura brasileira não estavam sob a jurisdição da OEA, por que ocorreram antes da assinatura do tratado pelo Brasil. Essa posição, no entanto, deve ser contestada levando em conta a jurisprudência recente do próprio Supremo.
Em agosto de 2009, o STF autorizou a extradição para a Argentina de um major uruguaio envolvido na chamada Operação Condor –cooperação entre regimes militares para perseguição de opositores na década de 1970. Entre outros crimes, Piacentini era acusado pelo seqüestro de um bebê, filho de um militantes presos pela ditadura argentina.
Ao autorizar a extradição, os ministros entenderam que o sequestro de pessoas até hoje não encontradas —vivas ou mortas— é um crime em andamento, e, portanto, não está sujeito à prescrição ou anistia.
Segundo Beatriz Affonso, como se trata de um crime continuado, o chamado “desaparecimento forçado” afasta a alegação de falta de jurisdição da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
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