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Uma resolução internacional para a internet solucionaria o problema da espionagem em massa?
NÃO
O primeiro ponto a destacar é o excesso de responsabilização que se joga nas costas da internet em relação aos casos de espionagem. Certamente, espionagem existe antes do advento da rede, foi eventualmente facilitada com a pletora de dados que a internet trouxe à cena e continuará a existir no futuro, independentemente de que tipo de relacionamento interpessoal exista.
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A espionagem (em referência às denúncias de Edward Snowden), em grande parte, se desenrolou da forma mais tradicional e prosaica: através de portas de escape de equipamentos e de programas, através do monitoramento da estrutura de telefonia celular e através do monitoramento das gigantescas vias de dados representadas pela malha de cabos ópticos submarinos.
Claro que há providências técnicas que podem minimizar algumas das aberturas de escape dos dados, mas não há solução definitiva, nem técnica, nem baseada em acordos globais. Há medidas que advém de boas normas de projeto, como evitar o “turismo” desnecessário de dados. Dados que tem origem e destino num mesmo país deveriam, na medida do possível, resolver seu trajeto dentro das fronteiras do país.
Reprodução Portal Sul
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Serviços oficiais, do governo de um país, não deveriam lançar mão de provedores de serviço de outro país, sob o risco de aumentar em muito a exposição de dados sensíveis. Mas, dados que tem trânsito necessariamente internacional não podem evitar sua passagem pelos pontos de concentração, pontos de baldeamento de alta capacidade onde cabos de diferentes origens e destinos trocam tráfego.
Uma conclusão direta deste aspecto de engenharia é que os países que hospedam esses pontos de concentração de trânsito, essas grandes estações onde os dados saem de um cabo para seguirem por outro, detém uma vantagem muito grande sobre os demais, em termos do que é possível colher, legal ou ilegalmente.
Ao lado da legislação nacional específica de cada país, a qual pode dar poder à espionagem em grande escala sob o manto do “devido processo”, há também a possível (e provável) colaboração de grande provedores de serviço que, por estarem sob determinada jurisdição, podem se sentir “compelidos” a colaborar, além do estrito cumprimento de ordens judiciais, às vezes obteníveis com agilidade inesperada.
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É importante o momento e a indignação, ao menos para que dados de indivíduos sejam minimamente preservados. Todos tem o direito, ao lado da presunção da própria inocência, à preservação de sua privacidade. Ou, ao menos, de saber quais riscos estão correndo ao usar algum serviço disponível no universo sem fronteiras físicas da Internet.
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Assim, e voltando ao tema, certamente um acordo internacional que garantisse os direitos básicos de privacidade e de inviolabilidade das comunicações interpessoais contribuiria positivamente para um cenário mais saudável, porém, o problema da espionagem sobrenada esse tipo de acordos.
Cada país tem que pensar na melhor estratégia de proteção e lançar mão dos recursos que tiver para se ver menos sujeito a esse tipo de devassa de suas atividades estratégicas ou econômicas.
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É importante o momento e a indignação, ao menos para que dados de indivíduos sejam minimamente preservados. Todos tem o direito, ao lado da presunção da própria inocência, à preservação de sua privacidade. Ou, ao menos, de saber quais riscos estão correndo ao usar algum serviço disponível no universo sem fronteiras físicas da Internet.
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Wikcommons
Demi Getschko, Diretor-Presidente do NIC.br e conselheiro do CGI.br
Assim, e voltando ao tema, certamente um acordo internacional que garantisse os direitos básicos de privacidade e de inviolabilidade das comunicações interpessoais contribuiria positivamente para um cenário mais saudável, porém, o problema da espionagem sobrenada esse tipo de acordos.
Cada país tem que pensar na melhor estratégia de proteção e lançar mão dos recursos que tiver para se ver menos sujeito a esse tipo de devassa de suas atividades estratégicas ou econômicas.