Tribunal do Quênia rejeita pedido de rastafáris para uso religioso da cannabis
Apesar da negativa, magistrado diz que legislação antidrogas do país precisa ser reavaliada, citando versos da canção Legalize It, que diz ‘os juízes fumam, até os advogados’
O Tribunal Superior de Nairóbi rejeitou nesta quarta-feira (15/07) o pedido da comunidade rastafári para obter o direito de utilizar maconha em rituais religiosos, frustrando uma reivindicação apresentada aos magistrados do Quênia, desde 2021.
A decisão foi recebida com decepção pelos seguidores do movimento, que consideram a cannabis um sacramento espiritual e afirmam que a legislação antidrogas é utilizada pelas autoridades para persegui-los. Apesar da derrota, líderes rastafáris anunciaram que recorrerão da sentença.
“Não vamos perder a esperança”, afirmou Ras Wambua, de 55 anos, porta-voz da Sociedade Rastafári do Quênia. “Continuaremos a reivindicar nossos direitos, porque, quando você vê que uma porta foi fechada, acreditamos que outras portas foram abertas”, acrescentou.
O tribunal considerou que a comunidade não conseguiu demonstrar que o consumo de cannabis é indispensável à prática religiosa rastafári e, por isso, não poderia ser isenta da legislação antidrogas queniana.
“Embora todas as testemunhas concordassem que a cannabis é usada como sacramento, não conseguiram concordar se seu uso é essencial ou apenas preferido”, afirmou Bahati Mwamuye, juiz responsável pelo caso, ao rejeitar a ação.
‘Juízes fumam, até advogados’
O país prevê pena de até dez anos de prisão, além de multa de até US$ 2 mil, para quem for flagrado com maconha. O tráfico de drogas acarreta penas ainda mais severas.
Apesar de negar o pedido, o próprio juiz reconheceu que o debate sobre a legislação precisa ser revisto diante da ampla disseminação do consumo de cannabis no país. “Esta não é uma questão apenas para a comunidade rastafári, mas sim uma questão que afeta toda a sociedade”, declarou.
Durante a leitura da decisão, Mwamuye chegou a citar a música Legalize It, do cantor jamaicano Peter Tosh, mencionando o trecho segundo o qual “os juízes fumam, até os advogados fumam”.
Segundo o magistrado, “o status quo parece insustentável” e o país precisa promover “uma conversa completa e franca sobre a cannabis e qual direção devemos seguir”.

Chamada de “ganja” no rastafarianismo, a cannabis é considerada sagrada e instrumento de paz e união
Wikimedia Commons/Chmee2
Os rastafáris denunciam que a legislação é frequentemente utilizada pela polícia para intimidar e assediar integrantes da comunidade. Um dos autores da ação, Ras Dimo, afirmou à AFP que a sentença é reflexo das “leis da opressão”, que são “leis coloniais que querem rebaixar a espiritualidade africana”.
‘Ganja’ e dreadlocks
Movimento espiritual e cultural, o rastafarianismo surgiu na Jamaica, na década de 1930, como resposta à opressão do colonialismo britânico. Foi influenciado pelas ideias do líder jamaicano Marcus Garvey, um ícone do pan-africanismo.
Conhecido internacionalmente por meio do reggae, especialmente da figura de Bob Marley, o movimento reúne seguidores em diversos países, inclusive no Quênia, onde sua presença cresce entre os jovens.
Chamada de “ganja” no rastafarianismo, a cannabis é considerada sagrada. Embora não seja obrigatório, seu consumo ocorre em cerimônias espirituais, visando fortalecer a conexão com Jah, a introspecção, a paz e a união entre seus participantes.
Uma das marcas mais conhecidas dos rastafáris são os dreadlocks, considerados um símbolo espiritual e adotado por muitos integrantes dos Mau Mau, movimento que lutou pela independência do Quênia contra o domínio colonial britânico, nas décadas de 1950 e 1960.
A relação entre identidade religiosa e os dreadlocks já foi reconhecida pela Justiça queniana. Em 2019, uma adolescente de 15 anos, matriculada na Olympic High School, em Nairóbi, teve sua entrada na escola recusada pelo uso dos dreadlocks. O pai da jovem recorreu à Justiça, e sua readmissão foi determinada.
Na ocasião, o juiz Enoch Chacha Mwita, também do Tribunal Superior do Quênia, afirmou que obrigá-la a raspar ou cortar os cabelos, além de constituir discriminação, violava os direitos constitucionais à liberdade religiosa e à educação.























