10 anos após Acordo de Paz, Colômbia julga os crimes do conflito armado
A Opera Mundi, magistrado Raúl Eduardo Sánchez explica trabalho realizado pela Jurisdição Especial para a Paz no país e faz paralelo com o Brasil
As duas primeiras sentenças e uma terceira a ser anunciada brevemente marcam o sétimo ano de atuação da Jurisdição Especial para a Paz (JEP) da Colômbia. Trata-se do braço judicial de um inovador sistema de justiça transicional que o país vizinho criou depois de ter sido firmado um acordo de paz em 2016 com as Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (FARC).
Naquele ano, a Colômbia iniciou um acerto de contas com o passado de mortes, desaparecimentos forçados e sequestros de cidadãos do conflito armado que durou 52 anos no país. Responsável por avaliar casos de militares reformados e também de ex-integrantes das FARC, a JEP é pioneira em todos os países do planeta ao operar com processos 100% digitais em um contexto de transição. Desenvolve inovação processual dentro de um tribunal de justiça transicional com abordagem restaurativa.
A Opera Mundi, o magistrado Raúl Eduardo Sánchez falou sobre a criação da JEP na Colômbia e sua importância para a consolidação da paz no período pós-conflito, explicando como é o processo de investigação, julgamento e punição aos crimes mais graves do conflito armado com foco na verdade, justiça, reparação e não repetição da história, o que garante os direitos das vítimas e segurança jurídica aos participantes. O objetivo é restaurar o tecido social e alcançar uma paz duradoura.
“Talvez o mais importante de todos seja a vontade dos atores políticos e dos grupos armados. Quando há vontade política, os obstáculos legais, econômicos e sociais podem ser superados”, afirmou. Segundo o magistrado, a justiça restaurativa prioriza as necessidades e a dignidade das vítimas e “é aplicada com uma abordagem abrangente que garante justiça, verdade e a não repetição do ocorrido”.
Leia a entrevista na íntegra de Opera Mundi com Raúl Eduardo Sánchez:
Opera Mundi: como foi criada a JEP, quanto tempo levou e quais agências governamentais participaram dessa organização especial de paz na Colômbia?
Raúl Eduardo Sánchez: a JEP foi criada no Acordo Final de Paz assinado entre o governo nacional e as extintas FARC, que estipulou a criação de uma Comissão de Seleção, composta por autoridades colombianas e estrangeiras, escolheria os Magistrados da JEP, o diretor da Unidade de Investigação e Acusação (a Procuradoria da JEP), o secretário executivo da JEP, os comissários da Verdade e o diretor da Unidade de Busca de Pessoas Desaparecidas.
Os trabalhos tiveram início em 15 de março de 2018, com atividades relativas a crimes cometidos durante o conflito armado colombiano, dentro desse sistema de justiça de transição.
A criação da JEP envolveu entidades do governo nacional da Colômbia, especialmente a Presidência da República e o Ministério da Justiça. A comunidade internacional também desempenhou um papel fundamental nos estágios iniciais da Jurisdição. A missão das Nações Unidas na Colômbia, o Escritório do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH) e programas da ONU, como o PNUD, UNODC e a OIM, forneceram apoio e recursos para o lançamento da jurisdição.
Organizações de vítimas, de direitos humanos e órgãos de fiscalização na Colômbia (como a Procuradoria-Geral da República e a Defensoria Pública) também foram essenciais para o início dos trabalhos da JEP.
Como superar as pressões de grupos que se opõem à criação de um órgão jurídico para a paz e como podemos garantir o funcionamento eficaz de seu trabalho?
As pressões sobre os sistemas de justiça de transição são constantes e frequentes e estão sempre presentes em qualquer processo de paz. Esses sistemas emergem em locais onde as estruturas sociais foram danificadas, famílias foram destruídas e a confiança foi perdida devido a crimes individuais e coletivos que foram cometidos e que, pelo menos no caso colombiano, afetaram todos os setores da sociedade.
Por isso, devemos compreender a diferença e a oposição, e fazer tudo ao nosso alcance para incluí-las na construção do sistema. Este é precisamente o cerne da justiça restaurativa: reconstruir o tecido social em uma sociedade com diferenças políticas, econômicas e sociais decorrentes de um passado violento.
O sucesso das instituições de justiça de transição, especialmente as judiciais, reside não apenas na aplicação de penas, mas também em proporcionar o espaço adequado para a reconciliação entre vítimas e agressores. Também precisam ter uma base jurídica sólida, capaz de resistir às mudanças de governo. Por essa razão, na Colômbia, as instituições de justiça de transição foram consagradas na Constituição colombiana.
Como é possível investigar, processar e punir os crimes mais graves de um conflito armado? Como todo esse processo é realizado?
Na Colômbia, a investigação de atrocidades tem sido conduzida por dois sistemas de justiça de transição. O primeiro foi o Tribunal de Justiça e Paz, derivado do processo de paz com os grupos paramilitares. O segundo sistema é a JEP, derivada do acordo de paz com as antigas FARC-EP.
A JEP é o componente de justiça do Sistema Integral de Verdade, Justiça, Reparação e Não Repetição. Seus objetivos são satisfazer o direito das vítimas à justiça, oferecer a verdade à sociedade colombiana e adotar decisões que garantam plena segurança jurídica àqueles que participaram direta ou indiretamente do conflito armado interno, especialmente em relação a atos cometidos dentro e durante o conflito que constituem graves violações do Direito Internacional Humanitário (DIH).
Para alcançar esses objetivos, o legislador colombiano atribuiu certos poderes aos Tribunais de Justiça e às Seções do Tribunal de Paz, que atuam dentro de um processo judicial composto por apurar, investigar e esclarecer os fatos. Cumprir essa missão caso a caso é uma tarefa monumental dentro do prazo de 15 anos concedido à JEP pelo legislativo.
Se os indivíduos identificados como os principais autores assumirem a responsabilidade, optarem pela via não punitiva e submeterem-se às sanções previstas no Sistema Integral de Verdade, Justiça, Reparação e Não Repetição, é imposto sanções que variam de cinco a oito anos de restrições às liberdades e direitos. Essas sanções não implicam pena de prisão.
Por outro lado, se os indivíduos não assumirem a responsabilidade, optam pela via punitiva e, se houver fundamentos suficiente, os condenados recebem penas ordinárias de 15 a 20 anos de prisão, ou penas alternativas (caso assumam a responsabilidade antes da sentença) de cinco a oito anos de prisão.
As decisões proferidas pelas Seções mencionadas estarão sujeitas a recurso, cabendo à Seção de Recursos decidir se as mantém, modifica ou anula. Por fim, aqueles que comparecerem perante a JEP e que não forem selecionados como autoridades de mais alto escalão serão encaminhados à Câmara de Definição de Situações Jurídicas da JEP para que esta resolva definitivamente sua situação jurídica e conceda benefícios definitivos, como a dispensa de processo criminal.

Cerimônia de firmamento do Acordo de Paz do governo colombiano e Farc, em 2016
Wikimedia Commons
As primeiras sentenças da JEP representam um marco na aplicação do modelo de Justiça Restaurativa de Transição. Poderia explicar as duas primeiras sentenças, referentes aos militares e aos membros das FARC?
Em um dos primeiros casos sentenciados pela JEP, sete ex-membros do último secretariado das FARC foram punidos. Eles foram considerados responsáveis por mais de 21 mil sequestros em toda a Colômbia, bem como por outros crimes, como tortura e desaparecimento forçado, ocorridos durante o cativeiro. Os ex-combatentes das FARC foram condenados a oito anos de prisão, deixando claro que o sequestro não era um incidente isolado, mas um crime generalizado que causava danos sistêmicos à sociedade.
Houve outro caso no qual 12 ex-membros das Forças Armadas, do 2º Batalhão de Artilharia La Popa, foram punidos por sua responsabilidade em 135 assassinatos e desaparecimentos forçados de civis, apresentados como baixas em combate nos departamentos de La Guajira e Cesar, no noroeste da Colômbia, entre 2002 e 2005.
Ficou demonstrado que esses crimes afetaram as famílias das vítimas, bem como os povos indígenas Kankuamo e Wiwa e as comunidades afro-colombianas, que foram submetidas a controle territorial, estigmatização e perseguição. Essas circunstâncias fragmentaram suas estruturas comunitárias, sociais e espirituais.
Qual a importância do diálogo entre a sociedade e as instituições na construção da justiça restaurativa e transformadora? Quais são os principais grupos sociais que devem participar desse trabalho?
A participação das vítimas nos processos da JEP é fundamental e constitui um de seus pilares mais importantes. Um dos princípios orientadores é a centralidade das vítimas, o que busca a aplicação da justiça restaurativa, que prioriza a reparação dos danos causados e a reparação das vítimas afetadas pelo conflito, especialmente para pôr fim à situação de exclusão social que a vitimização lhes causou. A justiça restaurativa prioriza as necessidades e a dignidade das vítimas e é aplicada com uma abordagem abrangente que garante justiça, verdade e a não repetição do ocorrido.
Dada a importância da participação das vítimas, existe um Manual de Participação das Vítimas, que estabelece as regras gerais que regem a participação das vítimas, diretrizes para assegurar uma participação efetiva e define o papel exigido das vítimas em cada procedimento perante as Câmaras e Seções. O manual também descreve a necessária coordenação entre as diversas entidades para garantir a participação das vítimas e inclui um capítulo crucial sobre a participação integral das comunidades indígenas, ciganas, afro-colombianas, raizais e palenqueras por meio de abordagens diferenciadas que as beneficiem. As vítimas podem participar individualmente ou coletivamente.
Quais são os próximos passos na Colômbia em relação aos julgamentos em busca da verdade e da justiça para as vítimas do conflito armado?
Primeiramente, a Câmara para o Reconhecimento da Verdade e da Responsabilidade deve concluir suas investigações nos macro casos que ainda estão em fase de verificação e esclarecimento. Isso envolve finalizar a determinação dos padrões criminosos, da conduta e dos responsáveis, a fim de emitir resoluções de conclusões que encaminhem os que comparecem perante a JEP, particularmente os perpetradores de mais alto escalão e os principais participantes, ao Tribunal de Paz. Nesta fase, as vítimas continuarão a desempenhar um papel central: contribuindo com a sua verdade, participando das audiências, intervindo nos fóruns criados para ouvi-las e expressando suas demandas.
Em segundo lugar, a JEP deve continuar a emitir sentenças que definam a responsabilidade penal daqueles que participaram nos crimes mais graves e representativos do conflito. Isto contribuirá para um fim mais justo, participativo e reparador do conflito armado, reforçando tanto a verdade histórica como a efetiva responsabilização.
Até ao final do ano, para além das duas sentenças proferidas em casos de reconhecimento dos factos, será emitida uma decisão de primeira instância num caso sem reconhecimento dos factos.
Aqui no Brasil, os militares envolvidos em crimes durante a ditadura (1964-1985) nunca foram acusados, julgados ou punidos. Não houve justiça de transição. É importante destacar a existência da Lei de Anistia (de 1979), que os absolveu de toda culpa. Depois de tanto tempo, e com a Lei de Anistia em vigor, o senhor ainda considera possível seguir o caminho de justiça restaurativa e de transição?
Essa questão engloba um importante debate que ainda persiste no campo do direito internacional público. Além disso, exige diálogo e consenso político no Brasil, bem como um sólido marco legal aplicável que garanta justiça e segurança jurídica aos investigados e punidos. No entanto, há alguns pontos importantes a serem considerados nessa discussão.
O primeiro ponto a considerar é que as leis de anistia estão se tornando menos comuns em todo o mundo devido à crescente proteção dos direitos humanos à verdade, justiça, memória, reparação e garantias de não repetição. Antes dos processos de justiça transicional no Cone Sul da América do Sul ou em países como África do Sul, Irlanda ou Alemanha, elas eram mais comuns, embora nem sempre justificáveis.
Portanto, é possível afirmar que a Lei de Anistia de 1979 não impede a persecução penal de condutas que constituem crimes de interesse internacional, imprescritíveis e não passíveis de anistia pelo direito internacional. A Corte Interamericana de Direitos Humanos enfatizou que a Lei de Anistia brasileira não representa um impedimento à investigação, à persecução penal e à punição de graves violações de direitos humanos cometidas durante a ditadura no Brasil. Essas considerações estão presentes nos casos Gomes Lund e Herzog vs. Brasil da Corte Interamericana.
Por outro lado, deve-se considerar que qualquer esforço para processar e punir graves violações de direitos humanos ou transgressões severas do direito internacional humanitário cometidas durante a ditadura no Brasil exige um consenso político significativo, uma estrutura judicial sólida, um arcabouço jurídico robusto e uma vontade nacional de fazer justiça.























