Sexta-feira, 3 de julho de 2026
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O Departamento do Tesouro dos Estados Unidos, por meio do Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros (OFAC), emitiu a Licença Geral Número 60, que autoriza transações relacionadas a esforços de socorro e assistência humanitária para lidar com os danos causados pelos fortes terremotos de quarta-feira (24/06) na Venezuela.

A medida estabelece uma exceção às proibições vigentes nos regulamentos de sanções contra o país sul-americano (31 CFR parte 591). A autorização administrativa estará em vigor até as 0h01 do dia 23 de outubro de 2026.

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O documento oficial, assinado pelo Diretor do OFAC, Bradley T. Smith, detalha que o mecanismo inclui o processamento e a transferência de fundos para ou da Venezuela, executados até mesmo em nome de pessoas ou entidades de terceiros países, para apoiar operações de assistência autorizada.

 

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Instituições financeiras dos EUA e transmissores de dinheiro registrados poderão processar movimentos financeiros confiando nas informações do originador dos fundos. A condição legal exige que os bancos não tenham conhecimento ou motivo para saber que a transferência viola os termos da licença.

A Licença Geral Número 60 determina que o desbloqueio de qualquer propriedade que tenha sido previamente bloqueada conforme o regime de medidas coercitivas contra a Venezuela não é autorizada. O texto legal também não isenta nenhuma pessoa do cumprimento de outras leis federais ou exigências de agências governamentais dos EUA.