EUA emitem licença temporária para transações de auxílio às vítimas de terremotos na Venezuela
Medida estabelece exceção às proibições vigentes nos regulamentos de sanções contra país sul-americano até 23 de outubro
O Departamento do Tesouro dos Estados Unidos, por meio do Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros (OFAC), emitiu a Licença Geral Número 60, que autoriza transações relacionadas a esforços de socorro e assistência humanitária para lidar com os danos causados pelos fortes terremotos de quarta-feira (24/06) na Venezuela.
A medida estabelece uma exceção às proibições vigentes nos regulamentos de sanções contra o país sul-americano (31 CFR parte 591). A autorização administrativa estará em vigor até as 0h01 do dia 23 de outubro de 2026.
O documento oficial, assinado pelo Diretor do OFAC, Bradley T. Smith, detalha que o mecanismo inclui o processamento e a transferência de fundos para ou da Venezuela, executados até mesmo em nome de pessoas ou entidades de terceiros países, para apoiar operações de assistência autorizada.
The United States extends its deepest condolences to the people of Venezuela following yesterday’s devastating earthquakes and the tragic loss of life and destruction they have caused. Today, the Treasury Department’s Office of Foreign Assets Control (OFAC) issued Venezuela…
— Treasury Department (@USTreasury) June 25, 2026
Instituições financeiras dos EUA e transmissores de dinheiro registrados poderão processar movimentos financeiros confiando nas informações do originador dos fundos. A condição legal exige que os bancos não tenham conhecimento ou motivo para saber que a transferência viola os termos da licença.
A Licença Geral Número 60 determina que o desbloqueio de qualquer propriedade que tenha sido previamente bloqueada conforme o regime de medidas coercitivas contra a Venezuela não é autorizada. O texto legal também não isenta nenhuma pessoa do cumprimento de outras leis federais ou exigências de agências governamentais dos EUA.
























