Quinta-feira, 14 de maio de 2026
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O governo venezuelano denunciou na terça-feira (24/02) a abertura forçada de sua mala diplomática no Aeroporto Internacional de Tocumen, na Cidade do Panamá, e descreveu o ato como uma violação direta do direito internacional.

O Ministro das Relações Exteriores, Yván Gil, informou em seu canal oficial no Telegram que os eventos ocorreram em 24 de fevereiro de 2026. Na declaração, Caracas invocou o Artigo 27 da Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas de 1961, que estabelece a inviolabilidade da mala diplomática e proíbe sua abertura ou retenção sob quaisquer circunstâncias.

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O incidente não se trata apenas de uma disputa bilateral. A Venezuela alertou que a violação da imunidade das comunicações diplomáticas “cria um precedente perigoso” para todas as relações entre os Estados, compromete a segurança jurídica de suas missões no exterior e afeta a comunidade venezuelana residente no Panamá.

Em resposta ao que Caracas descreveu como um “ultraje”, o governo exigiu garantias plenas das autoridades panamenhas de que tal incidente não se repetiria e as instou a respeitar as normas que regem a atividade diplomática e consular. A declaração também reiterou “a disposição manifestada por ambos os governos em reativar os serviços consulares”, situando o episódio num momento particularmente delicado: uma época em que as relações bilaterais buscavam a normalização.

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A Convenção de Viena, adotada em 1961 e ratificada pela grande maioria dos países — incluindo Venezuela e Panamá — é o principal instrumento de direito internacional que regula as missões diplomáticas. O Artigo 27 é inequívoco: a mala diplomática é inviolável. Qualquer violação pode levar a queixas formais perante organismos internacionais e agravar as tensões entre os Estados envolvidos.