Quinta-feira, 8 de outubro de 2026
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Em decisão emitida nesta quarta-feira (30/09), a Corte Suprema de Justiça da Argentina anulou a liminar obtida anteriormente pelo Centro de Veteranos da Guerra das Malvinas (CECIM) que obstruía a realização do megaprojeto de cessão de território nacional.

A medida decretada pela máxima instância do Poder Judiciário argentino causou polêmica, devido a que algumas entidades, em manifestos publicados horas depois, reclamaram que ela abre uma jurisprudência que poderia levar à propriedade estrangeira irrestrita de terras argentinas, pois ignora o limite protetivo de 15% que impedia corporações multinacionais e de capital estrangeiro de se apropriarem de áreas estratégicas do país.

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Em um comunicado, o Centro de Estudos Jurídicos e Sociais (CELS, por sua sigla em espanhol) manifesta que a decisão da Corte Suprema “é grave”, devido a que “na medida em que a proteção judicial para contestar este decreto não é garantida, as violações dos direitos humanos se consolidam, afetando, entre outros, os doentes, os trabalhadores e os inquilinos”.

“(A decisão da Corte Suprema) permite que outros tribunais rejeitem casos e também deixem de cumprir seu papel de proteção”, alerta o CELS, na mesma nota.

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O jurista Gustavo Araballo, especialista em direito constitucional, explica em entrevista ao jornal Página/12 que, a partir da sua decisão, a Corte Suprema da Argentina “definiu soberania como um conjunto de poderes do Estado”.

“Em seguida, o texto (da decisão) diz literalmente que ‘fica óbvio, portanto, que não pode ser considerado um bem coletivo’, o que é um erro: os poderes do Estado (por exemplo, em relação ao meio ambiente) sempre têm uma lógica intrinsecamente ligada à obtenção de bens coletivos”, completa Araballo.

Corte chama críticas de ‘campanha de ódio’

Após a repercussão negativa da opinião pública sobre a decisão, a Corte Suprema da Argentina difundiu um comunicado nesta quinta-feira (01/10) dizendo estar sendo alvo de uma “campanha de ódio”.

O comunicado alega que “o caso decidiu apenas um aspecto processual, referente à legitimidade de uma associação para obter uma liminar, e a decisão segue rigorosamente todos os precedentes desta Corte. A decisão não afeta outras liminares com o mesmo objetivo que estejam pendentes em outros tribunais”.

Segundo os três magistrados da Corte – Horacio Rosatti, Carlos Rosenkrantz e Ricardo Lorenzetti – a decisão “não impede que quem considere o regime fundiário inconstitucional solicite uma liminar, cuja admissibilidade será decidida por um juiz competente”.

Os magistrados da Corte Suprema da Argentina: Ricardo Lorenzetti, Horacio Rosatti e Carlos Rosenkrantz
Assessoria de Comunicação do Senado da Argentina

O comunicado acrescenta que grupos que atuam sobre o tema também podem recorrer à Justiça, visto que “em uma democracia, isso é mais apropriado do que promover discursos de ódio e difamação nas redes sociais”.

Ademais, os juízes dizem que a decisão desta quarta não impede o Congresso Nacional de abordar esse aspecto específico do Decreto de Emergência lançado pelo presidente de extrema direita Javier Milei, que tramita no Congresso argentino e pretende alterar a legislação justamente para derrubar limites para a aquisição de terras na Argentina por cidadãos ou entes estrangeiros.

“A controvérsia em torno da lei fundiária não foi resolvida neste caso”, asseguram os ministros da Corte Suprema da Argentina, em seu comunicado.

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