Quinta-feira, 16 de abril de 2026
APOIE
Menu

A Marinha mexicana, atuando como Guarda Costeira, acionou o Plano Marina nesta quinta-feira (26/03), com o objetivo de empregar ações de busca e salvamento para localizar dois veleiros com 9 tripulantes de diferentes nacionalidades que partiram do México em 20 de março com destino a Cuba, transportando ajuda humanitária, sobre os quais não há informações ou confirmação de sua chegada.

“De acordo com as informações disponíveis, a chegada dessas embarcações estava prevista entre 24 e 25 de março deste ano, portanto, os protocolos correspondentes foram imediatamente ativados, em cumprimento à responsabilidade do Estado mexicano de salvaguardar a vida humana no mar”, destacou o Governo do México em comunicado.

Tudo que a grande mídia não mostra, do seu jeito.

Ícone Newsletter

Newsletter

Notícias internacionais, com análise crítica e independente. Sem filtros.
Ícone WhatsApp

Canal do WhatsApp

O mundo em movimento direto no seu celular. Informação pronta para compartilhar
Ícone YouTube

OM no YouTube

Opinião, contexto e coragem jornalística. Tudo no nosso canal. Sintonize em Opera Mundi

As autoridades detalharam que os Comandos Navais da Quinta Região Naval, Nona Zona Naval, com sede em Isla Mujeres e Yucalpetén, bem como as Estações Navais de Busca, Salvamento e Vigilância Marítima (ENSAR) desses comandos, foram alertados, e avisos também foram emitidos para a comunidade marítima.

Da mesma forma, é mantida comunicação constante com as agências de navegação e os Centros de Coordenação de Salvamento Marítimo (MRCC) da Polônia, França, Cuba e Estados Unidos, bem como com as representações diplomáticas dos países de origem das pessoas a bordo.

Mais lidas

Para isso, unidades de superfície e aéreas foram mobilizadas ao longo da rota estimada entre Isla Mujeres e Havana, além de realizar um “monitoramento permanente”, com o objetivo de aumentar as “probabilidades de localização das embarcações”.

Dessa forma, a Marinha mexicana fez um apelo à comunidade marítima nacional e internacional, “incluindo embarcações e plataformas comerciais, de pesca e de recreio” que operam no Caribe e no Golfo do México, para que “relatem imediatamente qualquer informação ou avistamento das embarcações mencionadas às autoridades navais mais próximas”.