Noboa autoriza imunidade para militares estrangeiros no Equador
Decreto permite que tropas cooperantes atuem em operações de 'conflito armado interno'; decisão foi coordenada com Pentágono dos EUA
O presidente do Equador, Daniel Noboa, autorizou por decreto nesta quinta-feira (19/06) o destacamento de militares estrangeiros com imunidade legal, supostamente para combater o crime organizado nas províncias mais violentas do país. A medida concede um quadro de proteção legal e indulto às forças de segurança do Estado.
A medida governamental estipula que tropas cooperantes participarão de operações relacionadas ao chamado conflito armado interno. Segundo Noboa, essa decisão resultou da coordenação direta com o Pentágono dos EUA, que até então havia limitado sua participação à coleta de informações, sem presença de tropas em território equatoriano.
Dessa forma, o documento oficial afirma que o pessoal estrangeiro gozará de imunidade penal e civil, e confere ao chefe de Estado o poder de conceder indultos e reduzir penas em favor da polícia nacional, dos militares e dos civis envolvidos nessas ações.
A iniciativa foi descrita por movimentos sociais, analistas e líderes da oposição como uma política subordinada a interesses estrangeiros e uma violação da soberania do país.
Mensaje del presidente @DanielNoboaOk: fortalecimiento de la seguridad con cooperación internacional. pic.twitter.com/M071X9vmSE
— Presidencia Ecuador ?? (@Presidencia_Ec) June 18, 2026
O presidente também instou a Assembleia Nacional a conceder anistias para proteger legalmente as forças de segurança. Essa medida controversa coincide com a implementação de um novo estado de emergência de 60 dias em 10 províncias.
Nesta terça-feira (16/06), Noboa declarou um novo estado de emergência no Equador, devido a “graves distúrbios internos” em dez províncias e três municípios do país. A medida, que entrou em vigor imediatamente, será válida por sessenta dias e será aplicada apenas dezesseis dias após o término do estado de emergência anterior.
O decreto autoriza as forças de segurança a intervir para “salvaguardar a segurança interna, restabelecer, manter e controlar a ordem pública”, bem como para neutralizar atividades criminosas. Uma das suspensões mais significativas é a inviolabilidade do domicílio, permitindo buscas sem mandado judicial quando houver suspeita de irregularidades.
No entanto, a decisão contrasta com declarações recentes de Noboa, dos Estados Unidos, nas quais ele afirmou que não prorrogaria o estado de emergência anterior, mas que implementaria um novo, se necessário. Desde que declarou um “conflito armado interno” em janeiro de 2024, o presidente tem usado repetidamente essa medida legal, variando seu alcance geográfico e temporal, incluindo toques de recolher noturnos nos meses anteriores.
(*) com informações de teleSUR
























