Segunda-feira, 9 de fevereiro de 2026
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As gigantes do comércio eletrônico na China passaram a ter, desde o último domingo (01/02), restrições sobre práticas comerciais consideradas abusivas, com uma nova regulamentação que proíbe a imposição de condições injustas a comerciantes e garante direito de recurso contra decisões automatizadas.

As “Medidas para Supervisão e Gestão de Regras de Plataformas de Transações em Rede” estabelecem que aplicativos e sites de comércio online não podem forçar vendedores a participar de promoções, exigir exclusividade ou vender produtos abaixo do custo de produção.

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O marco regulatório foi publicado pela Administração Estatal para Regulação de Mercado e pelo Escritório de Informação na Internet da China em 18 de dezembro de 2025, mas entrou em vigor neste mês.

A regulação busca reequilibrar a relação de poder entre as plataformas gigantes e os milhões de pequenos comerciantes que usam esses canais para vendas, além de impedir práticas que prejudiquem os consumidores.

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Entre as principais mudanças estabelecidas pela nova regra estão:

Práticas abusivas contra comerciantes: plataformas não podem forçar comerciantes a operar exclusivamente em um único aplicativo; vendas forçadas abaixo do custo de produção e participação compulsória em promoções foram proibidas; plataformas não podem obrigar vendedores a oferecer “reembolso sem devolução” ou outros benefícios que transfiram custos e riscos aos comerciantes.

A política de “reembolso sem devolução”, que começou a ser implementada por plataformas como Pinduoduo e Taobao a partir de 2021, permitia que consumidores recebessem reembolsos sem devolver produtos. Ela acabou gerando “caçadores de cupons” e fez com que comerciantes perdessem produtos e pagamentos antes de apurar problemas.

Limites à cobrança de taxas: o texto proíbe cobranças duplicadas, taxas por serviços não prestados, repasse de custos operacionais que deveriam ser assumidos pelas plataformas e tarifas pelo acesso a dados básicos de vendas; valores de multas e compensações devem ser razoáveis e justificados, com critérios de cálculo divulgados.

Transparência: regras das plataformas devem estar disponíveis de forma clara e acessível; modificações nas normas internas devem ser feitas mediante consulta pública prévia, com análise das sugestões recebidas; novas regras ou modificações devem ser anunciadas com antecedência mínima de sete dias, ou quinze dias quando envolverem grande número de usuários ou direitos significativos.

Direito de contestação: plataformas são obrigadas a oferecer canais a comerciantes e consumidores para questionar decisões das plataformas; quando decisões são tomadas apenas por inteligência artificial, é garantido direito a revisão humana mediante solicitação; plataformas devem justificar medidas punitivas com base em fatos, motivos e fundamentos legais.

Proteção a consumidores: plataformas não podem usar algoritmos para cobrar valores mais altos de usuários frequentes ou identificados como dispostos a pagar mais pelo mesmo produto ou serviço; plataformas não podem reduzir benefícios de assinaturas durante período contratado sem autorização.

China proíbe taxas e regras abusivas de aplicativos de entrega e comércio online
Wikimedia Commons/Wongan4614

A Guerra das Entregas de 2025

As novas medidas respondem a problemas concretos identificados no mercado chinês.

Um deles ficou conhecido no ano passado como “Guerra de Entregas”.

Quando a plataforma JD.com entrou no setor de entregas de comidas em fevereiro de 2025, ofereceu isenção total de comissões para os restaurantes. Essa medida levou os líderes desse setor, Meituan e Ele.me (do grupo Alibaba) a responderem com campanhas massivas de descontos, na qual consumidores obtinham refeições gratuitamente ou por preços simbólicos. Segundo balanços financeiros divulgados pelas empresas, as três plataformas gastaram cerca de 80 bilhões de yuans (aproximadamente R$62,4 bilhões de reais) na guerra, no segundo e terceiro trimestre do ano.

A guerra de preços gerou uma situação paradoxal para pequenos comerciantes, segundo pesquisa do professor Zhang Jun, diretor da Escola de Economia da Universidade Fudan, e publicada em 9 de dezembro pelo portal Sina.

Ao analisar dados de mais de 40 mil estabelecimentos, a equipe de Zhang concluiu que os comerciantes “ganharam em volume, mas perderam em lucro”: a partir de julho, quando a competição se intensificou, a receita diária caiu cerca de 4%, apesar do aumento de 7% no volume de pedidos.

“Teoricamente, as pessoas podem pensar que os comerciantes enriqueceram. Mas na realidade, embora o volume tenha aumentado, o preço médio por pedido caiu. A receita total dos comerciantes aumentou pouco, e o lucro, na verdade, diminuiu”, explicou Zhang Jun ao Sina.

O relatório identificou que os descontos agressivos colocados pelas empresas de aplicativos de entrega prejudicaram o negócio de consumo presencial, mais lucrativo: o consumo no local, com uma margem líquida média de 10%, caíram 11% no período de auge da “guerra” (julho e agosto), enquanto entregas, com margem de apenas 3,5%, cresceram.

Comerciantes entrevistados relataram dilema: recusar participação nas promoções significava perder visibilidade na plataforma, mas aceitar implicava arcar com parte dos subsídios. “Se você recusa a atividade, isso afeta o fluxo da loja. É uma situação sem saída”, declarou um comerciante ao Sina. Zhang Jun alertou ainda para os riscos à qualidade: “No curto prazo, os consumidores ficam felizes com os subsídios. Mas quando o custo dos comerciantes aumenta, para sobreviverem, podem começar a cortar custos. Isso significa que a qualidade dos alimentos e bebidas pode mudar significativamente”.

Segurança de dados e proteção de menores

A regulação tem uma seção dedicada à segurança de informações, dados e proteção de usuários menores de idade. As plataformas devem estabelecer em suas normas internas cláusulas sobre proteção de dados pessoais, definindo as responsabilidades dos comerciantes que operam em seus ambientes quanto ao tratamento de informações de terceiros.

Para plataformas com número significativo de usuários menores de 18 anos ou que exerçam influência relevante sobre esse público, o texto exige elaboração de regras específicas de proteção e a disponibilização de canais de denúncia em casos de violação.

O documento proíbe que plataformas utilizem suas normas internas para realizar tratamento ilegal de dados de usuários ou para restringir sem justificativa os direitos dos cidadãos sobre suas próprias informações. As empresas devem supervisionar fornecedores terceiros conectados a seus sistemas, garantindo que esses parceiros também cumpram obrigações de segurança digital.