Quarta-feira, 13 de maio de 2026
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu um passo histórico nesta quarta-feira (15/04) no julgamento do pedido de homologação da sentença italiana que condenou o ex-coronel uruguaio Pedro Antonio Mato Narbondo à prisão perpétua por crimes cometidos durante a Operação Condor.

O relator, ministro Sebastião Reis Júnior, votou a favor da homologação e decretou medidas cautelares imediatas contra o réu. O julgamento foi suspenso após pedido de vista da ministra Isabel Gallotti.

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Na homologação de sentenças estrangeiras, o papel do STJ não é revisar o julgamento original – a Corte não entra no mérito -, mas verificar se a decisão atende a requisitos formais: se é válida no país onde foi proferida, se respeita a soberania nacional e se não viola a dignidade da pessoa humana.

Antes de dar a palavra ao relator, a subprocuradora-geral da República Luiza Cristina Frischeisen fez questão de ler em voz alta os nomes das quatro vítimas cujos corpos permanecem desaparecidos até hoje: Gerardo Gatti, Maria Emilia Isla Gatti de Zaffaroni, Armando Bernardo Arnone Hernández e Juan Pablo Recagno Ibarburu.

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Todos foram sequestrados, torturados e assassinados no centro clandestino Automotores Orletti, em Buenos Aires, em 1976. O Ministério Público Federal já tinha se pronunciado a favor da homologação.

No voto, Sebastião Reis determinou, a pedido do MPF, medidas cautelares contra Narbondo: uso de tornozeleira eletrônica, entrega do passaporte e proibição de deixar a cidade de Santana do Livramento, no Rio Grande do Sul, onde o ex-militar reside a menos de dois quilômetros da fronteira com o Uruguai, país onde é considerado fugitivo da Justiça. O ministro também determinou a inclusão do nome de Narbondo em listas da Polícia Federal para controle de trânsito na região de fronteira.

Relator cita casos Araguaia e Herzog em que o Estado foi condenado pela CIDH

No voto, o relator declarou que “são inadmissíveis as disposições de anistia, de prescrição e o estabelecimento de excludentes de responsabilidades que pretendam impedir a investigação e punição dos responsáveis por graves violações aos direitos humanos”.

Citando os casos da Guerrilha do Araguaia e de Vladimir Herzog, nos quais o Estado brasileiro foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, Sebastião Reis afirmou que a Lei de Anistia brasileira “é incompatível com a Convenção Americana, carece de efeitos jurídicos e não pode seguir representando um obstáculo para investigação e punição dos responsáveis”.

Considerando que “não há dúvidas de que os atos descritos na sentença homologada são de extrema violação dos direitos humanos”, concluiu que anistia e prescrição “não são aptos a impedir a homologação da sentença estrangeira”. A pena perpétua foi comutada para 30 anos de reclusão, limite máximo previsto na legislação brasileira.

Após a leitura do voto, a ministra Isabel Gallotti pediu vistas. Ao justificar o pedido, afirmou desconhecer precedente com essa extensão e sinalizou querer estudar os acórdãos do STF que entenderam que a Lei de Anistia beneficiava os dois lados do conflito.

Jair Krischke, presidente do Movimento de Justiça e Direitos Humanos (MJDH), cuja associação apresentou memorial a favor da homologação da sentença na condição de amicus curiae, avalia que o caso vai além de Narbondo. “Esse caso é muito interessante por várias questões. Um tribunal brasileiro acolhe a tese fundamental de que os crimes de lesa humanidade não prescrevem. Isso vai criar um precedente forte aqui no Brasil em relação aos nossos torturadores, aos nossos repressores”, declarou à Opera Mundi.

Julgamento do Caso Narbondo no STJ nesta quarta-feira (15/04)
Reprodução vídeo / STJ

‘Marco histórico’

O próprio MPF em um parecer emitido em outubro de 2025, classificou o caso como “um marco histórico” na responsabilização de crimes cometidos por regimes autoritários na América do Sul. “A resolução da demanda representará relevante marco para a responsabilização das ofensas praticadas por regimes autoritários da América do Sul durante o século 20”, escreveu o órgão.

Narbondo, de 85 anos, foi condenado pela Justiça italiana em sentença definitiva em 2021 por integrar o Departamento 3 do Serviço de Informações e Defesa do Uruguai e por seu papel nos sequestros, torturas e assassinatos das quatro vítimas italianas. Como é filho de brasileira e detém a nacionalidade brasileira, não pode ser extraditado, o que levou o governo italiano a pedir, em fevereiro de 2023, que a pena fosse cumprida no Brasil. O pedido tramitou no STJ a passos lentos antes de entrar no calendário de hoje.

Da Itália, Cristina Mihura, viúva de Armando Bernardo Arnone Hernández, acompanhou a sessão transmitida ao vivo no canal do STJ. “Narbondo se safou até agora sem cumprir a sentença. Ele tem uma certa idade, mas eu acredito que temos que seguir em frente esperando que a justiça, mesmo que tarde – e eu diria gravemente atrasada também no Brasil – possa ser feital”, disse à Opera Mundi.

Enquanto Mihura e outros parentes de vítimas aguardam com ansiedade a decisao final do julgamento, “El Burro”, apelido de Narbondo dado pelos colegas de farda pela brutalidade de seus interrogatórios, aguarda em Santana do Livramento, mas agora com tornozeleira eletrônica e passaporte retido.