Terça-feira, 6 de outubro de 2026
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A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro desistiu, nesta quinta-feira (24/09), do pedido de medida cautelar apresentado ao Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender a execução da pena de 27 anos e três meses de prisão à qual foi condenado por liderar uma tentativa de golpe de Estado.

O pedido também havia sido apresentado hoje ao ministro Kassio Nunes Marques, relator do caso, e buscava uma decisão provisória para interromper a execução da pena enquanto a própria revisão criminal não fosse julgada definitivamente.

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Contudo, os advogados protocolaram uma nova petição e informaram que não querem mais que esse pedido de medida cautelar seja analisado. No documento, a defesa pede que o ministro da Segunda Turma homologue a desistência referente ao pedido cautelar, ou seja, significa que a defesa não retirou a revisão criminal, nem abriu mão dos argumentos apresentados anteriormente.

A Primeira Turma do STF condenou Bolsonaro em setembro do ano passado, e o ex-presidente foi preso em novembro; posteriormente, em março, teve a prisão domiciliar humanitária concedida em razão de problemas de saúde, e cumpre pena em sua casa no bairro do Jardim Botânico, em Brasília.

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O principal argumento dos advogados é o de que o ex-presidente não poderia ter sido julgado pela Primeira Turma, colegiado composto por apenas cinco ministros, e sim pelo plenário do STF, que possui 11 ministros. Atualmente, uma cadeira está vaga com a aposentadoria de Luís Roberto Barroso.

Para a defesa, os crimes imputados a Bolsonaro teriam sido cometidos durante o exercício da Presidência da República, o que atrairia a competência exclusiva do plenário do Supremo. Eles argumentam que o julgamento por uma das turmas, um colegiado menor, é “inadmissível, ilegal e inconstitucional”.

“A continuidade da execução da pena durante a tramitação da revisão criminal pode produzir dano irreparável”, diz a peça protocolada pela defesa. Acrescentando que “a liberdade indevidamente suprimida não se recompõe. Ainda que a revisão criminal venha a ser julgada procedente, o tempo de encarceramento já cumprido por força de acórdão viciado não poderá ser restituído em sua integralidade”.

Os advogados, a princípio, queriam que a execução da pena seja suspensa até o julgamento definitivo da revisão criminal.

(*) com Agência Brasil

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