O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (09/09) a reintegração imediata de Andrei Rodrigues à direção-geral da Polícia Federal (PF) e de Leandro Almada ao comando da Diretoria de Inteligência Policial.
Os dois delegados haviam sido afastados na terça-feira (08/09) por decisão do ministro André Mendonça, após alegar ter sido alvo de um “monitoramento sistemático” e ilegal realizado pela área de inteligência da PF no mês de agosto.
Na decisão, Dino argumentou que a manutenção dos afastamentos poderia provocar “danos irreparáveis” às investigações sob sua relatoria, diante do risco de interrupção de diligências e outras medidas consideradas urgentes. Ele também criticou a forma como os afastamentos foram determinados, apontando “atropelos processuais”.
Segundo Dino, investigações em andamento não podem ser prejudicadas pelo que classificou como um “caos administrativo” imposto à Polícia Federal, pela decisão de Mendonça. “E, o que é pior, com a determinação de suspensão de atividades de inteligência da Polícia Federal do Brasil, como se houvesse um único Inquérito e um único julgador a envergar a toga do STF”, acrescentou.

Dino também sustentou que eventuais “divergências pessoais” de Mendonça com a Polícia Federal não podem “converter-se em fundamento para a prolação de decisão em causa própria, com o efeito de paralisar investigações e os trabalhos policiais”.
Ele destacou que Rodrigues agiu em cumprimento a uma determinação judicial do ministro Alexandre de Moraes, apontando que a manutenção do afastamento abriria a possibilidade de um servidor público sofrer uma medida cautelar por executar uma ordem expedida por um ministro do Supremo.
Dino também questionou a legitimidade do Partido Novo, que pediu a ação contra os delegados. “O partido político mencionado, no caso, não possui legitimidade para requerer medidas cautelares em investigações criminais ou processos penais, como revela o próprio desenho normativo do Código de Processo Penal, em cujos preceitos inexiste qualquer referência a partidos políticos entre os sujeitos legitimados a atuar nessa seara do Direito”, afirmou o ministro.
Além de determinar o retorno dos dois delegados aos respectivos cargos, Dino estabeleceu uma proteção preventiva contra novos afastamentos ou outras medidas cautelares fundamentadas em “atos praticados no regular exercício de suas atribuições funcionais, em cumprimento a determinações judiciais”.
A decisão do ministro atende a um pedido apresentado por Rodrigues, no âmbito da investigação do suposto desvio de emendas parlamentares destinadas ao filme Dark Horse, sobre o ex-presidente Jair Bolsonaro.
No pedido, o diretor-geral da PF argumenta que seu afastamento poderia desorganizar a equipe responsável pela investigação do caso e comprometer o andamento das diligências, inclusive, atrasando o acesso a materiais disponibilizados pela Polícia Civil de São Paulo. O delegado também questionou o fato de Mendonça ter acolhido o pedido apresentado pelo Novo sem manifestação prévia da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Na terça-feira (08/09), a Segunda Turma do STF havia formado maioria favorável à manutenção do afastamento de Rodrigues, com os ministros Luiz Fux e Nunes Marques acompanhando integralmente a posição de Mendonça, formando um placar de 3 votos a favor dos afastamentos. No entanto, Gilmar Mendes pediu vista logo após a abertura do julgamento, quando o ministro Dias Toffoli ainda não havia votado.