Segunda-feira, 7 de setembro de 2026
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Por um placar de 18 votos a 6, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul rejeitou nesta segunda-feira (31/08) uma denúncia criminal, apresentada pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS), contra a deputada estadual Luciana Genro (PSOL) por suas manifestações feitas nas redes sociais em defesa da Palestina e críticas a Israel após os ataques do Hamas de 7 de outubro de 2023.

Segundo a parlamentar,  “foi uma vitória muito importante, porque os desembargadores reconheceram não só a minha imunidade parlamentar, mas também a ausência de qualquer traço de discriminação contra os judeus ou de incitação na à violência, derrubando o que alegou o Ministério Público, e inclusive com vários votos de desembargadores mencionando também a própria questão palestina”.

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A primeira das acusações contra Genro tinha como base uma publicação feita pela deputada no Instagram no próprio dia 7 de outubro, intitulada “Palestina Livre”. No texto, Genro afirma que “Gaza é a maior prisão a céu aberto do mundo” e que “há 17 anos que ninguém pode entrar ou sair devido ao bloqueio imposto por Israel”.

A parlamentar defendeu que “um povo que vive há décadas sob um regime militar e colonial de ocupação tem o direito de resistir e se levantar contra a opressão” e que “a resistência palestina vive e é legal perante o direito internacional”.

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Ademais, apontou que “ilegal é o apartheid, o colonialismo e a limpeza étnica promovidos pelo regime israelense, que conta com o governo mais reacionário de sua história” e que “tratar a resistência palestina como terrorismo seria equivalente a tratar da mesma forma o levante dos judeus contra os nazistas em Varsóvia, no ano de 1943”.

Poucos dias após as manifestações de Genro nas redes, no dia 20 do mesmo mês, sete parlamentares gaúchos, dos partidos Novo, PL e PP, entraram com representações no MP-RS: os deputados estaduais Felipe Camozzato (Novo) e Rodrigo Lorenzoni (PL), os deputados federais Ubiratan Sanderson (PL) e Mauricio Marcon (Podemos), as vereadoras de Porto Alegre Comandante Nádia (PP) e Fernanda Barth (PL), além do ex-deputado estadual Giuseppe Riesgo (Novo). Na ocasião, eles acusaram Genro de incitação ao ódio e de apoio ao terrorismo por suas manifestações sobre a Palestina.

Na sequência, o MP-RS abriu a apuração que resultou na denúncia criminal contra a parlamentar, apresentada agora, em plena campanha eleitoral, contra a deputada, sob a alegação de que “ao equiparar judeus aos nazistas para justificar os atos terroristas perpetrados pelo grupo Hamas na Faixa de Gaza, por ela chamados de ‘resistência’, Luciana Kerbs Genro praticou a discriminação da comunidade judaica”.

Defesa da deputada

O advogado de defesa, Salo de Carvalho, destacou que a denúncia do Ministério Público promovia uma indevida criminalização da política e da liberdade de expressão. O jurista fundamentou que todas as falas da deputada ocorreram estritamente no âmbito de seu mandato e de sua atuação pública, alinhadas a resoluções da Organização das Nações Unidas (ONU), do Vaticano e da diplomacia internacional.

“A denúncia criminaliza a divergência política e o pluralismo de ideias. Todos nós sabemos que isso não cabe numa democracia”, sustentou Carvalho diante dos desembargadores.

O advogado demonstrou que a acusação confundia deliberadamente a solidariedade ao povo palestino com apoio a atos de grupos armados: “há uma clara confusão na denúncia entre a defesa dos direitos do povo palestino e os atos do Hamas, sem qualquer nexo de causalidade com as condutas praticadas pela deputada. A acusação não precisa concordar com o que foi dito, mas a Justiça deve garantir o direito de se dizer. Esse é o pilar da democracia”.

Segunda acusação

A Promotoria traz três acusações contra Genro: duas de discriminação racial e uma de apologia ao crime, sustentando sua defesa do povo palestino e manifestações políticas sobre Israel e Hamas configuraram discriminação contra judeus.

Após a primeira denúncia por suposta discriminação ao povo judeu, surgiu uma segunda, decorrente de um pronunciamento realizado em 10 de outubro de 2023 na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul e posteriormente divulgado nas redes sociais. Na ocasião, Genro defendeu que o Estado de Israel não fosse identificado como representante de todo o povo judeu.

A denúncia destaca uma passagem em que a deputada menciona que “muitos estão se aproveitando dessa situação para fazer demagogia com a comunidade judaica. É uma comunidade poderosa, muito mais poderosa do que a comunidade Palestina no Brasil […] que tem empresas, que tem dinheiro, que financia notas pagas para defender os seus interesses”.

A Promotoria interpreta essas declarações como reprodução de estereótipos antissemitas relacionados a dinheiro, poder econômico e influência política. Para fundamentar a acusação, recorre à definição de antissemitismo da Aliança Internacional para a Memória do Holocausto (IHRA), já rechaçada pelo governo brasileiro, e a decisões judiciais relacionadas ao caso Ellwanger.

Segundo o MP, Genro teria exposto “a comunidade judaica, em especial a brasileira residente no Estado do Rio Grande do Sul, a constrangimento, humilhação, vergonha, medo e exposição indevida”.

Ao reunir os dois episódios, a denúncia considerou que a parlamentar, “de forma reiterada e sistemática, incitou, praticou e induziu a discriminação em face do povo de origem judaica”, além de ter “relativizado e justificado” o ataque de 7 de outubro e comparado “a vítima ao seu algoz ao equiparar judeus a nazistas”.

Luciana Genro
Celso Bender/ALRS

Defesa vira acusação de apologia

A terceira imputação é de apologia de crime e decorre de um discurso feito por Luciana Genro em 18 de novembro de 2023, durante evento realizado na sede do Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (Simpa).

Na manifestação, a deputada defendeu o direito dos palestinos à resistência e afirmou que cabe ao próprio povo palestino decidir quem conduzirá sua luta: “é o povo palestino que vai dizer quem vai liderar esta luta pela libertação nacional”.

Em outro momento, ela reivindicou o reconhecimento do direito do povo palestino de se levantar e lutar contra “esse Estado genocida”.

“Quem tem que julgar os atos do Hamas não somos nós, é o povo palestino que vai dizer quem vai liderar esta luta pela libertação nacional e com que métodos essa luta precisa ser realizada”, afirmou a deputada.

Para o Ministério Público, essas declarações ultrapassaram a defesa política da causa palestina. “O discurso proferido pela deputada estadual defende e justifica a ação terrorista perpetrada pelo grupo Hamas, em 07 de outubro de 2023”, afirma a denúncia. A Promotoria sustentou que Genro “justifica ato terrorista e incita o ‘mundo inteiro’ a se ‘levantar’ em favor da prática deste delito, legitimando o grupo extremista como representante legítimo dos interesses do povo palestino”.

Imunidade parlamentar

A própria denúncia reconhece que Luciana Genro, na condição de deputada estadual, possui imunidade parlamentar por suas opiniões, palavras e votos. O Ministério Público argumentou, entretanto, que a garantia constitucional não seria absoluta e não poderia ser invocada para proteger manifestações consideradas discriminatórias.

Para sustentar essa interpretação, o MP defende que as declarações atribuídas a Genro teriam se afastado do exercício legítimo do mandato e, por isso, não estariam abrangidas pela proteção constitucional e pede o recebimento da denúncia e a responsabilização da parlamentar. A alegação, porém, foi descartada pelo TJ-RS.

Ademais, Genro relata que sua defesa também ingressou com um habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para tentar impedir o prosseguimento da denúncia, sob o argumento de que as declarações estão protegidas por sua imunidade parlamentar. O pedido, no entanto, ainda não foi julgado pelo tribunal.

Apesar desse habeas corpus permanecer pendente no STJ, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) pautou para esta segunda-feira (31/08) a análise do recebimento da denúncia.

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