O Ministério Público Federal (MPF) denunciou seis ex-agentes da Estado por envolvimento no assassinato do jornalista Vladimir Herzog, em outubro de 1975, no DOI-Codi paulista. Depois de ser procurado na véspera na TV Cultura – era diretor de Jornalismo da emissora –, ele havia se apresentado para depoimento na manhã seguinte. Morreu sob tortura no local, e agentes tentaram simular um suicídio.
“O crime é imprescritível e impassível de anistia, uma vez que foi cometido em um contexto de ataque sistemático e generalizado do Estado brasileiro contra a população civil”, diz o MPF. Em 2018, a Corte Interamericana de Direitos Humanos responsabilizou o Estado por não investigar o episódio. Com base nessa decisão, o Ministério Público reabriu o processo.
Segundo o MPF, foram denunciados o então chefe de comando da 2ª Seção do Estado-Maior do II Exército, José Barros Paes, o comandante do DOI-Codi à época, Audir Santos Maciel, e o ex-agente da unidade Altair Casadei. “Também devem responder pelos crimes os médicos legistas Harry Shibata e Arildo de Toledo, além do promotor de Justiça Militar aposentado Durval Moura Araújo. O crime teve a participação de outros agentes da repressão que, por já terem falecido ou não terem sido identificados ao longo das investigações, foram excluídos da acusação”, acrescenta o Ministério Público.
Reprodução
Diretor da TV Cultura, Vlado apresentou-se espontaneamente para depoimento no DOI-Codi e foi assassinado
Versão forjada
Os dois primeiros, Paes e Maciel, de 94 e 87 anos, respectivamente, são acusados de homicídio qualificado, apontados como responsáveis diretos pela morte de Vlado, como era conhecido. Também foram denunciados por fraude processual, ao lado de Casadei (79 anos), “uma vez que o trio agiu para alterar a cena do crime e posicionar o corpo da vítima a fim de dar credibilidade à versão oficial forjada de que Herzog havia cometido suicídio por enforcamento”.
Já Shibata (92 anos) e Toledo (80) cometeram falsidade ideológica, aponta o MPF, por divulgar laudos necroscópicos do Instituto Médico-Legal (IML) “que atestavam falsamente a ocorrência do suicídio, omitindo dos registros as marcas no corpo de Herzog que evidenciavam a prática da tortura”.
Por fim, Araújo (100) ajudou a sustentar a versão oficial e deve responder por prevaricação. colaborou para a sustentação da versão oficial e deverá responder por prevaricação. “O então promotor atuou para que testemunhas fossem desconsideradas ou intimidadas ao longo do inquérito policial militar referente ao caso, que acabou arquivado em março de 1976 sem apontar as verdadeiras circunstâncias do crime.”