A Corte Constitucional do Equador deu luz verde na tarde desta quarta-feira (28/04) para a despenalização do aborto em caso de estupro.
Até então, no Equador, a interrupção da gravidez era permitida somente em caso de perigo à vida da mulher e quando a gestação é resultado de uma violação contra uma mulher com deficiência mental.
Com a decisão, a Justiça equatoriana declarou inconstitucional artigos do Código Integral Penal (COIP) do país que penalizavam o aborto. Segundo o jornal El Telégrafo, assim que o parecer for registrado oficialmente no Equador, a lei entrará em vigor.
A votação desta quarta-feira responde ao pedido apresentado em julho de 2019 pela Coalizão Nacional de Mulheres do Equador, Fundação Desafío e Frente Equatoriana de Defesa dos Direitos Sexuais e Reprodutivos para declarar os artigos 149 e 150 do COIP inconstitucionais.
A Coalizão Nacional de Mulheres do Equador celebrou a decisão e considerou-a “um avanço necessário, embora incompleto”, e antecipou que a luta pela descriminalização total da interrupção da gravidez continuará.
“A descriminalização do aborto por estupro é um avanço necessário, embora incompleto. As mulheres equatorianas continuarão lutando para exercer o direito à liberdade de desfrutar, defender, proteger o corpo e a saúde integral”, afirmou o grupo por meio de nota.
O artigo 149 do código penal do país determina que quem realizar um aborto será punido com pena de reclusão de um a três anos, e que a mulher que abortar ou permitir que alguém o faça será punida com pena privativa de liberdade de seis meses a dois anos.
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Corte declarou inconstitucional artigos que previam prisão para mulheres que interrompessem gravidez fruto de violência
Por sua vez, o artigo 150 afirma que o aborto realizado por um médico ou outro profissional de saúde capacitado, com o consentimento da mulher ou de seu cônjuge, companheiro, parentes próximos ou seu representante legal, quando ela não puder responder por si, não será punível “se a gravidez for consequência de estupro em uma mulher com deficiência mental”.
A votação desta quarta substitui, então, a frase “quem sofre de deficiência mental” por “se a gravidez for o resultado de um estupro em uma mulher”.
Os juízes consideraram que manter a frase “que sofre de deficiência mental” seria discriminatório, pois qualquer estupro ocorre contra a vontade de uma mulher, tenha ela deficiência mental ou não.
Com base nesta decisão, a Corte Constitucional pode exigir que a Assembleia Nacional equatoriana reformule os artigos em questão ou emita uma sentença modulatória, na qual estabeleça prazos e uma diretriz para a modificação do Código Penal do país.
Com a decisão, o Equador se torna o sexto país da região latino-americana a descriminalizar o aborto por estupro, depois da Argentina, Uruguai, Cuba, Guiana Francesa e Porto Rico.
(*) Com Télam.