Ter o aval da Justiça é a única forma de a oposição venezuelana comprovar suas alegações de fraude eleitoral nas eleições presidenciais do último domingo. Para isso, ela deve entregar ao Judiciário as atas eleitorais em seu poder e esperar o desenrolar de um processo formal, disse ao Brasil de Fato a juíza suplente da Suprema Corte da Venezuela, Olga Álvarez.
“A oposição publicou aparentes atas eleitorais, mas que não podemos checar sua veracidade. A única via para ter certeza seria mediante um processo judicial, que foi o que fez Nicolás Maduro. ele disse que quer que todas as atas sejam checadas. Isso seria feito dentro do procedimento”, afirmou ela.
A oposição diz ter acesso a 70% das atas eleitorais – documentos produzidos por cada uma das cerca de 30 mil seções de votação – que comprovariam a vitória de Edmundo Gonzáles. O Conselho Nacional Eleitoral (CNE) declarou, na madrugada da última segunda-feira (29/07) a reeleição de Nicolás Maduro com 51,2% dos votos, contra 44,2% de González.
Os opositores de Maduro, liderados por María Corina Machado, divulgaram em dois sites uma suposta lista das atas eleitorais. Em um deles, o usuário digitava o seu documento de identidade e aparecia supostamente a ata eleitoral da mesa que aquele usuário votou. No outro, havia um compilado com os dados de todas as atas que a oposição afirmava ter.
Mas eles não publicaram a relação completa das atas na Justiça venezuelana e nem entraram com processo pedindo a revisão ou a impugnação dos resultados eleitorais. Corina disse que seu candidato, Gonzáles, ganhou o pleito por larga margem, 70% a 30%.
“Nenhum partido que tem mais de 10 pontos de vantagem teria dúvidas em apresentar as provas”, disse a juíza.
“Eles pediriam auditoria em todos os casos. Em 2004 foi muito dramático porque foram auditadas 100% das atas e a oposição não quis participar. Ou seja, foi feita uma enorme mobilização. Henrique Capriles em 2013 ao menos teve a intenção de apresentar um recurso”, afirmou.
A referência é ao opositor que disputou as eleições de 2012 contra o ex-presidente Hugo Chávez e em 2013 contra Nicolás Maduro. Na segunda que disputou, Capriles não só acusou fraude como pediu a recontagem dos votos no CNE e entrou com um recurso no Tribunal Supremo de Justiça (TSJ) para pedir a impugnação dos resultados, mas, com base nos documentos divulgados pelo órgão eleitoral, a Corte entendeu que as alegações feitas por Capriles não continham provas suficientes para cancelar o resultado.
A Lei Orgânica de Processos Eleitorais é a norma que regula as eleições na Venezuela. Segundo o artigo 125, o CNE tem 30 dias para publicar os resultados na Gazeta Eleitoral, depois da proclamação do candidato eleito. Maduro foi proclamado na segunda-feira (29/07) na sede da Corte Eleitoral.
O CNE diz que ainda não divulgou os resultados consolidados por problemas no sistema causados por um ataque hacker, ocorrido ainda no dia da votação. A plataforma está fora do ar desde domingo. O órgão pediu a abertura de uma investigação para apurar o que aconteceu na transmissão dos dados coletados pelas urnas e os computadores do CNE.
Maduro também pediu a abertura de uma investigação e que a “Justiça venezuelana resolva” a questão das atas eleitorais.