Sexta-feira, 6 de fevereiro de 2026
APOIE
Menu

Em decisão anunciada nesta sexta-feira (30/01), a juíza distrital de Nova York, Margaret Garnett rejeitou a aplicação de pena de morte ao norte-americano Luigi Mangione, acusado homicídio mediante uso de arma de fogo contra o CEO da UnitedHealthcare, Brian Thompson, em dezembro de 2024.

Segundo Garnett, a decisão se baseia em precedentes da Suprema Corte dos Estados Unidos, através da qual as denúncias foram consideradas “legalmente incompatíveis” com duas acusações por perseguição que o réu ainda enfrenta.

Tudo que a grande mídia não mostra, do seu jeito.

Ícone Newsletter

Newsletter

Notícias internacionais, com análise crítica e independente. Sem filtros.
Ícone WhatsApp

Canal do WhatsApp

O mundo em movimento direto no seu celular. Informação pronta para compartilhar
Ícone YouTube

OM no YouTube

Opinião, contexto e coragem jornalística. Tudo no nosso canal. Sintonize em Opera Mundi

Luigi Mangione, que atualmente tem 27 anos, declarou-se inocente das denúncuas por homicídio, porte de armas e perseguição no processo federal.

“Este caso seguirá para julgamento pelas acusações um e dois, que imputam ao réu o crime de causar a morte de Brian Thompson, com base em duas leis federais de perseguição. A pena máxima potencial para cada um desses crimes é prisão perpétua sem possibilidade de liberdade condicional”, escreveu Garnett em sua decisão.

Mais lidas

Luigi Mangione está preso desde 2024 quando foi capturado na Pensilvânia em um restaurante do McDonald’s
@NYDP/Fotos Públicas

Em outubro do ano passado, os advogados de Mangione à haviam solicitado ao tribunal a rejeição de algumas acusações, incluindo a única que ele poderia ser elegível à pena de morte.

A juíza também destacouque os promotores federais só poderiam prosseguir com as atuais acusações de homicídio e porte de armas se as acusações de perseguição fossem qualificadas como “crimes de violência”.

No entanto, Garnett afirmou que os promotores e Mangione concordaram que este caso não representava o tipo de “força” exigida pelo Supremo Tribunal para caracterizar um crime de violência nos termos da legislação federal.

Ainda assim, a magistrada ressaltou que, embora a interpretação da lei possa parecer contraditória neste caso específico, “não há dúvidas de que a conduta atribuída a Mangione configura um ato criminoso e violento”.

(*) Com The Guardian.