Sexta-feira, 18 de abril de 2025
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O Centro Acadêmico da Escola de Belas Artes (CAEBA) da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), publicou nesta quinta-feira (21/03) uma nota de repúdio contra o que consideram uma “tentativa desonesta e perversa” da Federação Israelita do Estado do Rio de Janeiro (FIERJ), ao acionar judicialmente o estudante Nicolas Bezerra devido a uma exposição de trabalhos artísticos em favor da causa palestina e críticos aos ataques de Israel contra a Faixa de Gaza.

Segundo a CAEBA, Bezerra está sendo processado na Justiça “por pura e simplesmente expor seus trabalhos em nossa exposição ‘Palestina Livre!’, ocorrida em novembro passado”.

“Defendemos a Palestina livre do holocausto moderno perpetrado pelo Estado de Israel, assim como defendemos a liberdade de expressão como direito a defender uma causa justa. A bandeira da Palestina cativou a todos nós e os 30 artistas da Escola de Belas Artes (EBA) que participaram da exposição coletiva”, acrescenta a nota.

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A CAEBA acrescenta que “a tentativa de censurar um de nossos estudantes é a tentativa de atacar todos aqueles(as) que usam do seu trabalho, de sua arte, uma forma de se fazer justiça. Tenta-se, com esse processo, dar início e precedente jurídico para que toda crítica ao genocídio realizado pelo Estado Sionista de Israel seja associada ao rótulo descabido de ‘antissemitismo’”.

“Querer confundir a crítica ao sionismo como antissemitismo é tática de gente que sabe do profundo repúdio que o colonialismo e sionismo têm engendrado em todo o mundo. Na defesa da causa palestina estão presentes diversas organizações judaicas e, no próprio Estado de Israel, há resistência popular à política do nazi-chanceler Benjamim Netanyahu. Somos contra qualquer preconceito a qualquer povo por motivos religiosos ou étnico-culturais. O sionismo não é nada disso, é uma política específica de supremacismo que deve ser repudiada”, afirma a entidade estudantil.

O comunicado conclui com uma condenação explícita à “atitude desonesta de quem sabe que sua causa é injusta e tenta fazer coincidir antissionismo com antissemitismo porque não tem argumentos para defender a guerra que empreende contra o povo palestino, que já ceifou mais de 50 mil vidas palestinas e nessa mesma semana matou mais de 100 crianças, descumprindo a trégua. Não passarão!”.

Reprodução
Banner da Exposição Palestina Livre, promovida em novembro passado pelo Centro Acadêmico da Escola de Belas Artes da UFRJ

A reportagem de Opera Mundi tentou entrar em contato tanto com representantes da CAEBA quanto da FIERJ, mas ainda não conseguiu obter o retorno das duas entidades.

A matéria será atualizada quando as respostas forem enviadas.

Claudia Assaf e Breno Altman

A denúncia contra o estudante Nicolas Bezerra acontece no dia seguinte à decisão proferida nesta quarta-feira (19/03) pelo 3º Juizado Especial Criminal de Brasília, que julgou improcedente o pedido de queixa-crime apresentado pelo presidente no Brasil da organização sionista StandWithUs e ex-integrante do Exército israelense, André Lajst, contra a diplomata brasileira Claudia Assaf, imputando a ela suposto crime de injúria.

Ambos os casos, enfrentado por Claudia Assaf e Nicolas Bezerra, também guardam semelhanças com os processos impostos ao jornalista Breno Altman, fundador de Opera Mundi, que também enfrenta ações movidos pela Confederação Israelita do Brasil (CONIB) e Lajst nos quais se busca criminalizar suas opiniões contra o atual governo sionista de Israel e o genocídio em Gaza.

Recentemente, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) anulou a prisão imposta ao jornalista, por atribuir as palavras “covardes” e “desqualificados” contra o economista Alexandre Schwartsman e Lajst, na esteira de críticas contra as operações militares israelenses no enclave, que já mataram mais de 49 mil palestinos.

A condenação tomada pelo juiz Fabricio Reali Zia em primeira instância determinava que o jornalista deveria cumprir três meses de prisão em regime aberto pelo crime de injúria, previsto no artigo 140 do Código Penal, e o pagamento de uma multa no valor de um salário mínimo (R$ 1.518).

Posteriormente, os três meses de detenção foram substituídos por multa de 15 salários mínimos vigentes, a serem pagas em favor do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FUMCAD), da Prefeitura de São Paulo.