O Conselho de Segurança das Nações Unidas (ONU) aprovou nesta segunda-feira (25/03) uma resolução pedindo um cessar-fogo “imediato” durante o mês sagrado do Ramadã na Faixa de Gaza e que “leve a um cessar-fogo sustentável permanente”, além da libertação “imediata e incondicional” de todos os reféns.
O texto também menciona a garantia do acesso humanitário destinado ao atendimento das vítimas do conflito, como parte de uma exigência que contemple as “obrigações nos termos do direito internacional”.
Em outro ponto, o documento ressalta a necessidade urgente de expandir o fluxo de assistência humanitária para a proteção de todos os civis em Gaza, diante da continuidade das operações e bloqueios israelenses na região.
A resolução foi apresentada pelos membros não permanentes do Conselho, que incluem Argélia, Guiana, Equador, Japão, Malta, Moçambique, Serra Leoa, Eslovênia, Coreia do Sul e Suíça.
14 membros do Conselho da ONU votaram a favor, enquanto os Estados Unidos, aliados de Israel, foram os únicos que optaram pela abstenção, o que permitiu que a resolução avançasse e se tornasse a primeira tratando de cessar-fogo a ser aprovada desde 7 de outubro.
É, também, a primeira vez que Washington se abstém em uma votação destinada ao cessar-fogo, uma vez que a nação já vetou três projetos da mesma natureza apresentados nos meses anteriores. Tal postura também sinaliza uma crescente divergência entre o país e Israel, notável nos últimos dias diante das autoridades norte-americanas repudiando as ameaças do primeiro-ministro israelense, Benjamin Netanyahu, de possível invasão a Rafah, no sul de Gaza – região considerada o “último abrigo” dos palestinos.
A Casa Branca esclareceu que sua abstenção “não representa uma mudança” em sua política, e que a resolução de hoje não tem “a linguagem essencial, como uma condenação do Hamas”.
A aprovação do texto nesta segunda-feira ocorre após os membros permanentes Rússia e China terem votado contra e rechaçado, na sexta-feira (22/03), um projeto apresentado pelos Estados Unidos que mencionava o cessar-fogo, mas que no entanto não se tratava de “incondicional e imediato”.
O avanço da medida também foi elogiada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da Palestina que, em comunicado, segundo a emissora catari Al Jazeera, destacou que a adoção da medida é “um passo na direção certa para travar o ataque e retirar as forças israelenses de Gaza, assim como permitir a entrada de ajuda e o regresso dos deslocados”.
Leia a resolução na íntegra:
“Reiterando sua exigência de que todas as partes cumpram suas obrigações nos termos do direito internacional, incluindo o direito internacional humanitário e o direito internacional dos direitos humanos, e, a esse respeito, lamentando todos os ataques contra civis e objetos civis, bem como toda violência e hostilidades contra civis, e todos os atos de terrorismo, e lembrando que a tomada de reféns é proibida pelo direito internacional.
Expressando profunda preocupação com a situação humanitária catastrófica na Faixa de Gaza.
Reconhecendo os esforços diplomáticos em curso do Egito, Catar e Estados Unidos, com o objetivo de alcançar um cessar-fogo, libertar os reféns e aumentar a provisão e distribuição de ajuda humanitária,
1. Exige um cessar-fogo imediato durante o mês do Ramadã, respeitado por todas as partes, levando a um cessar-fogo sustentável e duradouro, e também exige a libertação imediata e incondicional de todos os reféns, bem como garantir o acesso humanitário para atender às suas necessidades médicas e humanitárias, e exige ainda que as partes cumpram suas obrigações nos termos do direito internacional em relação a todas as pessoas que detêm:
2. Enfatiza a necessidade urgente de expandir o fluxo de assistência humanitária para e reforçar a proteção de civis em toda a Faixa de Gaza e reitera sua exigência para o levantamento de todas as barreiras à prestação de assistência humanitária em escala, de acordo com o direito internacional humanitário, bem como as resoluções 2712 (2023) e 2720 (2023);
3. Decide permanecer ativamente envolvido no assunto.”