Sexta-feira, 18 de abril de 2025
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Matéria atualizada às 21h47

Em decisão proferida nesta quarta-feira (19/03), o 3º Juizado Especial Criminal de Brasília julgou improcedente o pedido de queixa-crime apresentado pelo presidente no Brasil da organização sionista StandWithUs e ex-integrante do Exército israelense, André Lajst, contra a diplomata brasileira Claudia Assaf, imputando a ela suposto crime de injúria.

A sentença representa uma vitória em segunda instância – Assaf já havia vencido em primeira instância, com decisão proferida em meados de 2024 – e também determina que Lajst foi condenado a pagar uma indenização de R$ 500, referentes às custas do processo movido contra a funcionária do Itamaraty.

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Leia também: TJ-SP anula prisão contra Breno Altman em processo de Lajst e Schwartsman

Segundo o advogado Tiago Guilherme Faria, defensor de Assaf no processo, “nós conseguimos demonstrar, também nesta segunda instância, que a Claudia simplesmente exerceu o seu direito de crítica, previsto constitucionalmente, ao falar de uma pessoa que exibia comportamentos opostos e contraditórios tanto nas suas redes sociais quanto em suas aparições públicas, como nas palestras, em especial no episódio em que ele arranca uma bandeira palestina das mãos de um estudante de mestrado da Universidade Federam de Amazonas (UFAM)”.

Em conversa com Opera Mundi, Faria enfatizou que as três juízas do caso deram razão a um parecer do Ministério Público que enfatizou “o fato de que pessoas públicas estão sujeitas a um escrutínio maior e citando inclusive uma jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) nesse sentido”.

“A jurisprudência do STF fala sobre o exercício do direito de crítica e, a partir disso, a sentença desta quarta afirma que não é possível enxergar o dolo da Claudia em tentar ofender o André, em ofender a honra dele, e que ela apenas criticou a sua atuação pública enquanto soldado israelense, enquanto presidente da sucursal brasileira de uma entidade norte-americana que possui financiamento do governo de Israel”, acrescentou.

A defesa de Lajst ainda pode recorrer desta derrota em segunda instância com um pedido no supremo. Entretanto, o advogado de Assaf considera que “a admissibilidade recursal para o STF é muito restritiva, tem que tocar em questões constitucionais, o que não é o caso deste processo, então eu imagino que esta vitória permanecerá”.

A diplomata foi processada baseada em um vídeo que publicou em suas redes sociais, no qual utilizava um ditado popular (“lobo em pele de cordeiro”) para criticar a postura de Lajst e sua organização diante do conflito israelo-palestino.

No vídeo em questão, o presidente da sucursal brasileira da organização Stand With Us arrancou a bandeira da Palestina das mãos de um estudante de pós-graduação na UFAM.

Além deste caso, Assaf também foi alvo de uma queixa-crime da Confederação Israelita do Brasil (CONIB). Assim como contra Lajst, a diplomata venceu a ação tendo o processo arquivo pelo Ministério Público Federal.

Procurada pela reportagem de Opera Mundi, Claudia Assaf disse que “a decisão de hoje reforça um cenário de 100% de sucesso até o momento, nos processos que tenho enfrentado na Justiça”.

A declaração se refere à sentença proferida nesta quarta-feira, à absolvição sumária no caso movido pela CONIB e também à vitória que ela conseguiu na ação movida por ela mesma contra Igor Sabino, que trabalha para Lajst na sucursal brasileira da Stand With Us. Assaf o acusa de injúria por uma declaração na qual ele a chamou de “antissemita”.

“Antissemitismo é uma forma de racismo, e eu não sou racista nem antissemita. Minhas críticas são sobre Israel, jamais sobre o povo judeu”.

Arquivo pessoal
Cláudia Assaf tem experiência de 19 anos no Itamaraty, com passagens por diversas embaixadas em países árabes e pela Missão do Brasil na ONU

Bandeira palestina arrancada

O caso apresentado pela defesa de Claudia Assaf para demonstrar que ela não injuriou nem exagerou em suas opiniões sobre as contradições de Lajst foi o de Christopher Rocha, estudante de mestrado da UFAM.

O episódio ocorreu em 10 de agosto de 2024, durante uma palestra do ex-militar israelense no Amazonas, na qual Rocha levava uma bandeira da Palestina e teria gritado “Palestina livre” em um dado momento.

Essa atitude, segundo o testemunho do estudante, teria provocado a reação de Lajst, que arrancou a bandeira das suas mãos, e também dos seus assessores, que o teriam agredido. Rocha chegou a ser detido pela Polícia Federal naquela ocasião, segundo matéria da Agência de Notícias das Favelas (ANF).

O estudante de mestrado foi uma das figuras que acompanhou o advogado Tiago Guilherme Faria durante a audiência. Além dele, também esteve presente o vice-presidente do Instituto Brasil-Palestina, Sayid Tenório.

A própria Claudia Assaf não pôde comparecer, já que se encontra em Burkina Faso, onde trabalha atualmente como funcionária diplomática do Itamaraty.

Breno Altman

Os casos contra Assaf guardam algumas semelhanças com os processos impostos ao jornalista Breno Altman, fundador de Opera Mundi, que também enfrenta ações movidos pela CONIB e Lajst nos quais se busca criminalizar suas opiniões contra o atual governo sionista de Israel e o genocídio em Gaza.

Recentemente, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) anulou a prisão imposta ao jornalista, por atribuir as palavras “covardes” e “desqualificados” contra o economista Alexandre Schwartsman e Lajst, na esteira de críticas contra as operações militares israelenses no enclave, que já mataram mais de 49 mil palestinos.

A condenação tomada pelo juiz Fabricio Reali Zia em primeira instância determinava que o jornalista deveria cumprir três meses de prisão em regime aberto pelo crime de injúria, previsto no artigo 140 do Código Penal, e o pagamento de uma multa no valor de um salário mínimo (R$ 1.518).

Posteriormente, os três meses de detenção foram substituídos por multa de 15 salários mínimos vigentes, a serem pagas em favor do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FUMCAD), da Prefeitura de São Paulo.

Com informações da Agência de Notícias das Favelas (ANF).