A Polícia Federal concluiu que Breno Altman, jornalista e fundador de Opera Mundi, não cometeu crime de racismo ao publicar em suas redes sociais críticas ao Estado de Israel como foram consideradas pela Confederação Israelita do Brasil (CONIB), autora do processo.
Para o delegado Renato Pereira de Oliveira, houve um “equívoco na interpretação” da postagem de Altman e encerrou o inquérito afirmando “não havendo outras diligências consideradas necessárias para apuração do fato”.
O jornalista tem se posicionado, desde outubro de 2023, como um severo crítico da ação militar de Israel. Para ele, o Exército israelense promove um genocídio na Faixa de Gaza. De família judaica, Altman afirma que a ação genocida é fruto da ideologia sionista. Sobre o tema, ele publicou o livro Contra o sionismo – retrato de uma doutrina colonial e racista (Alameda).
Agora, o caso será encaminhado ao Ministério Público Federal, que pode concordar com a PF e arquivá-lo, pedir novas diligências ou divergir e apresentar uma denúncia à Justiça contra Altman.
O inquérito da Polícia Federal era decorrente de uma requisição do procurador Maurício Fabreti, do Ministério Público Federal, também iniciada por denúncia da confederação israelita, que apresentou uma notícia de fato para que o jornalista fosse investigado pelos crimes de racismo, incitação ao crime e apologia de crime.
Decisões anteriores
Na quinta-feira (31/10), o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), em decisão do juiz Paulo Bernardi Baccarat, condenou Altman ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, devido a cinco publicações em suas redes sociais consideradas racistas CONIB. A decisão também obriga à retirado do ar destas cinco postagens.
Na ação, a entidade apresentou um total de 20 publicações em que viu racismo de Altman em críticas do jornalista à ação de Israel contra os palestinos da Faixa de Gaza. A sentença também estipulou o valor da indenização em R$ 20 mil reais, um quarto dos R$ 80 mil solicitados pela parte acusadora.
Os advogados Pedro Serrano e Anderson Medeiros, que fazem a defesa do jornalista, irão apresentar recurso de apelação ao Tribunal, “com o objetivo de evidenciar a absoluta licitude de todas as publicações, na medida em que estão amparadas nos direitos constitucionais que asseguram a liberdade de expressão e de manifestação do pensamento”.
Altman tem sido alvo de vários processos judiciais por suas posições contra Israel. Em alguns casos, a Justiça já se manifestou.
A primeira dessas decisões foi tomada em novembro de 2023 pelo mesmo juiz Paulo Bernardi Baccarat, em situação similar à desta nova sentença.
As decisões anteriores contra Altman são as seguintes:
Primeira instância civil: liminar do juiz Paulo Bernardi Baccarat, de 22 de novembro. Em 8 de janeiro, Baccarat rejeitou pedido de inclusão feito pela Conib de novas postagens de Breno Altman no processo.
Primeira instância penal: liminar da juíza Maria Carolina Ackel Ayoub, de 30 de novembro. Esta decisão em SP ocorreu após a Procuradoria do Ministério Público do Rio ter pedido o arquivamento de um processo similar.
Segunda instância civil: liminar do desembargador Luiz Augusto de Sales Vieira, de 26 de dezembro, em decisão semelhante à do juiz de Baccarat de 22 de novembro.
Primeira instância penal: decisão liminar do juiz Fabricio Reali Zia pede a retirada de outro tuíte de Breno Altman, em que critica os sionistas André Laijst e Alexandre Schwartzman.