Foi sob o reinado de Pietro Leopoldo, o grão-duque de Toscana, que em 30 de novembro de 1786 o ducado da Península Itálica se tornou o primeiro estado a abolir a pena de morte e a tortura. À época, o jurista Cesar Beccaria, pai da Teoria Criminal Clássica, havia publicado o tratado “Dos Delitos e das Penas”, que propunha o fim da pena capital quando o abolicionismo ainda era muito pouco difundido.
O tratado é a filosofia francesa aplicada à legislação penal: se opõe à tradição jurídica; invoca a razão e o sentimento; vocaliza os protestos da consciência pública contra os julgamentos secretos, o julgamento imposto aos acusados, a tortura, o confisco, as penas infamantes, a desigualdade ante o castigo, a atrocidade dos suplícios; estabelece limites entre a justiça divina e a justiça humana, entre os pecados e os delitos; condena o direito de vingança e toma por base o direito de punir, como utilidade social; declara a pena de morte inútil e reclama a proporcionalidade das penas aos delitos, assim como a separação do poder judiciário do poder legislativo.
Nenhuma obra foi tão oportuna e o seu sucesso foi verdadeiramente extraordinário, sobretudo entre os filósofos enciclopedistas franceses. O abade Morellet traduziu-o, Diderot anotou-o, Voltaire comentou-o, D’Alembert, Buffon, Hume, Helvetius, o Barão de Holbach, em resumo, todos os grandes homens da época, manifestaram sua admiração e seu entusiasmo pelos conceitos emitidos por Beccaria.
Conforme dizia o tratado, somente as leis podem fixar as penas de cada delito e o direito de fazer as leis deve residir na pessoa do legislador, que representa toda uma sociedade unida por um contrato social. O magistrado, que também é membro dessa sociedade, não pode infligir a outros uma pena que não seja instituída por lei. E, a partir do momento em que o juiz é mais severo que a lei, ele é injusto.
Wikicommons
Foi sob o reinado de Pietro Leopoldo que o ducado da Península Itálica se tornou o primeiro estado a abolir a pena de morte e a tortura
Trajetória de Leopoldo
Assim que deixou a Toscana para ocupar sua nova missão imperial, Pietro Leopoldo expôs o balanço das reformas que havia empreendido desde sua chegada à Florença, capital do ducado, em 1765. Apresentou-se como um príncipe esclarecido, que havia dado liberdade aos súditos, garantindo-lhes justiça e direitos humanos básicos.
No plano econômico não foi menos avançado. Concedeu aos toscanos a possibilidade de escolher livremente o ofício. No dia 3 de fevereiro de 1770, todas as matrículas, impostos e obstáculos anteriormente prescritos sobre aqueles que pretendiam exercer artes e ofícios, foram abolidos em Florença. Subsistiu apenas a obrigação de se registrar no Registro dos Artesãos. Se esta medida não significava ainda a abolição das Corporações de Ofício, constituía ao menos o prelúdio da organização global do mundo do trabalho.
Pietro Leopoldo e a Toscana, no final do século XVIII, punham em causa, antes mesmo da França de Turgot, ministro geral das finanças de Luis XVI, toda a estrutura corporativa. Isto não impediu que Pietro Leopoldo desse especial atenção à Arte da Lã tanto em Florença quanto num dos centros têxteis mais dinâmicos do grande ducado, a cidade de Prato, que manteve o privilégio pouco comum de conservar sua corporação devido às suas ligações com o Senhorio.
Pietro Leopoldo foi igualmente indispensável em derrogar as numerosas disposições estatutárias, que não só mantinham em estrito controle a mão de obra ao prescrever uma análise mais servil e detalhada dos preceitos e das regras para cada nível de manufatura, como também se opunham à livre venda dos produtos e à compra de bens e utensílios necessários à produção. Dessa forma, atribuiu a cada cidadão o justo direito de escolher sem barreiras o exercício da arte ou do ofício que escolhesse.