A Comissão de Direitos Humanos das Nações Unidas, reunida em Paris em 18 de junho de 1948, adota a Declaração Universal dos Direitos Humanos. São 30 artigos que, segundo a Comissão, consubstanciariam as aspirações do ser humano quanto aos seus direitos inalienáveis.
Em seu preâmbulo, governos se comprometem, juntamente com seus povos, a tomar medidas contínuas para garantir o reconhecimento e efetivo cumprimento dos direitos humanos.
Não sendo um Tratado, portanto não obrigando legalmente os governos ao cumprimento dos artigos, a Declaração foi adotada ou influenciou muitas constituições nacionais desde 1948.
Tem se prestado também como fundamento para um crescente número de tratados internacionais e leis nacionais, bem como para organizações internacionais, regionais, nacionais e locais na promoção e proteção dos direitos humanos.
A visão dos Direitos Humanos, modernamente, não se enriqueceu apenas com a justaposição dos direitos econômicos e sociais aos direitos políticos de liberdade.
Surgiram os chamados “direitos humanos da terceira geração”, os direitos da solidariedade: direito ao desenvolvimento; direito a um ambiente sadio e ecologicamente equilibrado; direito à paz; direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade.
Nas declarações de direitos, resultantes das revoluções americana e francesa, o sentido universal está presente. Os “direitos do homem e do cidadão”, proclamados nessa fase histórica, tinham um conteúdo bastante individualista, consagrando a chamada democracia burguesa.
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São 30 artigos que compõem o documento firmado em 1948
Apenas na segunda etapa da Revolução Francesa, sob a ação de Robespierre e a força do pensamento de Rousseau, proclama-se direitos sociais do homem: direitos relativos ao trabalho e a meios de existência, direito de proteção contra a indigência, direito à instrução.
Entretanto, a realização desses direitos cabia à sociedade e não ao Estado. A afirmação da necessidade de satisfazer os direitos econômicos, ao lado dos direitos de liberdade, como responsabilidade do Estado, é fato histórico do século XX.
A Revolução Mexicana leva à Constituição de 1917, que proclama, pela primeira vez no mundo, os direitos do trabalhador da cidade e do campo.
A Revolução Russa proclama a declaração dos direitos do povo, dos trabalhadores e dos explorados (1918). A Constituição de Weimar (1917) tenta o acréscimo dos princípios da democracia social, que então se impunha às franquias liberais do século anterior.
Outro fato marcante da data:
18/06/1976 – Começa a revolta de Soweto, na África do Sul