Quinta-feira, 26 de março de 2026
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Atualmente devo ser o judeu mais perseguido do país. E quem me persegue não são neonazistas, grupos de extrema direita ou negacionistas do Holocausto. Quem me persegue é a Confederação Israelita do Brasil (CONIB), supostamente a principal entidade de representação da comunidade judaica – camuflagem sob a qual oculta sua condição de agência do Estado genocida de Israel. Através de múltiplos processos judiciais essa organização busca me calar e a todos que combatem o regime sionista.

Mas há um fato que precisa ser saudado: o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) trancou ação movida contra mim por suposta incitação e apologia ao crime em publicações feitas nas redes sociais. O desembargador Ali Mazloum avaliou que sequer havia delito que justificasse a tramitação da acusação, concluindo que minhas mensagens estão protegidas pela liberdade de expressão. Vale lembrar que já havia sido derrotada, em primeira instância, a tentativa do Ministério Público Federal em denunciar-me por discurso de ódio e racismo.

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Recebi, ao longo desse processo, uma onda generosa de solidariedade. De colegas jornalistas, intelectuais, militantes, leitores e cidadãos comuns que compreenderam o que estava em jogo. A todos, meu profundo agradecimento. Registro também o trabalho magnífico de meus advogados, Pedro Serrano e Fernando Hideo Lacerda, cuja competência e rigor jurídico foram decisivos para desmontar uma acusação injusta e manipulada.

A acusação de antissemitismo tornou-se arma política. Não se trata mais de combater o ódio contra judeus – tarefa legítima, necessária e inegociável –, mas de silenciar vozes contrárias ao regime sionista. Ao confundir deliberadamente esses dois campos, antissionismo e antissemitismo, agentes de Israel buscam interditar o debate público.

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Sou judeu, filho de judeus, formado numa tradição de pensamento crítico, justiça social e solidariedade internacional. Minha posição antissionista nasce de uma leitura histórica: o sionismo produziu um sistema racista, colonial e expansionista, cuja grande vítima é o povo palestino. Criticar esse projeto é, portanto, obrigação ética para quem se orienta por valores humanistas.

O paradoxo é evidente: ao me acusar de antissemitismo, a CONIB não apenas deslegitima um judeu por suas opiniões, como também define arbitrariamente um mecanismo de controle ideológico, na tentativa de reduzir a identidade judaica à lealdade perante um Estado étnico.

No mais, se um judeu pode ser publicamente perseguido por expressar críticas ao sionismo, cidadãos de outras origens devem temer um tratamento ainda mais autoritário e feroz, até que o medo eventualmente os silencie: essa é a lógica de meus perseguidores.

A distinção entre antissemitismo e antissionismo representa linha divisória fundamental. Se o ódio antijudaico é intolerável, também o é a existência de um regime que, em nome do judaísmo, comete os mais bárbaros crimes contra a humanidade desde o esmagamento das tropas de Hitler pelo Exército Vermelho e os países aliados.

A decisão do TRF3, por isso mesmo, é seminal para a democracia brasileira. Caso venha a ser transformada em jurisprudência, estará enterrada a tentativa do fascismo sionista de calar quem ergue sua voz contra o mais imoral dos Estados.

(*) Texto publicado originalmente em Folha de S.Paulo.

(*) Breno Altman é jornalista, fundador de Opera Mundi e autor do livro Contra o Sionismo: Retrato de uma Doutrina Colonial e Racista (Alameda Editorial).