Quarta-feira, 2 de setembro de 2026
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Nos últimos tempos, despontam notícias de crimes brutais cometidos por jovens, especialmente adolescentes, transmitidos ao vivo em plataformas digitais. Crimes que se dirigem a vítimas extremamente vulneráveis: animais, crianças mais novas, por vezes até mesmo bebês. Mais do que a transmissão, as condições objetivas e subjetivas para a realização de tais atos são cultivadas nos ambientes digitais, plataformas que possibilitam uma espécie de suspensão dos imperativos sociais que organizam certa manutenção de leis simbólicas, no sentido constitutivo do termo: leis que formam o aparelho psíquico, que organizam a relação com os limites sobre si mesmo e sobre os outros, necessários à própria vida em sociedade.

O Discord tem sido a principal plataforma de tais episódios nos últimos tempos, mas vale lembrar que essa espécie de crime derivado de “subculturas digitais” sádicas e suicidárias não é exatamente recente. Poderíamos relembrar diversos casos estrangeiros anteriores mas, no Brasil, foi o Massacre de Realengo que demarcou um episódio fundamental onde ambientes digitais possibilitaram o “recrutamento”, “cultivo” e “fomento” do que se tornaria talvez o primeiro caso de violência extrema promovida por grupos masculinistas, incels, explicitando o que poderíamos conceber como um agenciamento entre perversidade e melancolia, viabilizado pela própria estrutura das plataformas digitais. Ao menos desde então, sabemos que fatores como o anonimato e o cultivo das chamadas “câmaras de eco” são elementos importantes. Mas há algo além.

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Aplicativo teve suas transmissões ao vivo suspendidas pela Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) após casos de violência contra animais serem transmitidos.
(Foto: Ivan Radic / Flickr)

Esses casos também implicam crimes onde perpetradores não são simplesmente “sádicos psicopatas”, mas jovens em profunda fragilidade psíquica, levados inclusive a episódios de auto-mutilação pública, ou a cometerem homicídios, incentivados pelos seus “pares” em meios digitais por argumentações que se atrelam ao próprio ímpeto de suicídio – algo como “se você pretende se matar, leve outros junto.” Não raramente, esses outros são outros específicos: outros racializados ou, muito frequentemente, são outras, i.e., mulheres, meninas, alvos da violência misógina que é constantemente fomentada em meios digitais.

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 Entretanto, uma questão ainda segue em aberto: por que esses episódios ocorrem dentro de tal configuração? É a mediação digital que torna a juventude não só violenta, mas insensível a tamanhas brutalidades? O que há de específico nas formas de mediação do digital que fomenta tais crimes? Para começarmos a lidar com essas perguntas, é fundamental recorrermos a teorias críticas que não moralizem nem reifiquem tais fenômenos. 

Primeiro, devemos desambiguar as noções de perversão e perversidade, especialmente no que diz respeito à infância: é Freud quem apresenta a noção polêmica e, todavia, fundamental, de sexualidade infantil enquanto perverso-polimórfica [1]. Dois termos moralmente implosivos. A sexualidade, desde Freud, precisa ser compreendida como algo além do que associamos imediatamente com “o sexual” enquanto genital ou reprodutivo. É, antes, uma desambiguação, um desvio de rota que caracteriza inclusive aquilo para além do “sexo” imediatamente imaginado. A sexualidade, desde Freud, é o nome para um impasse, não um fim em si mesmo, nem uma meta. É a maneira pela qual podemos nomear a plasticidade e indeterminação “inerente” – e, também por isso, não essencial – da experiência humana. Tão difícil quanto central, sua definição aponta para a própria subversão “intransponível” e “inescapável” que é característica da psicanálise [2]. 

Já a posição “perverso-polimórfica” da infância apresenta uma contradição em termos: a perversão seria, por definição, “não polimórfica” – i.e., a multiplicidade de formas não condiz com a característica fetichista da perversão, que implica em uma fixação a algum objeto, frequentemente destacado do outro, podendo ser inclusive um objeto inanimado. O termo contraditório aponta então para algo conflituoso e indeterminado da infância que pode ser concebido como uma plasticidade experimentada nos processos de formação da psique. Isso não é desimportante, na medida em que também revela uma vulnerabilidade às interferências externas: o caráter indeterminado do processo formativo é explorado pela sua própria condição por especuladores dessa mesma fragilidade. 

A noção de “especulação” não é fortuita. Primeiro, é preciso tirar do registro moralista uma concepção de infância como inapta à violência – é inclusive o contrário que se mostra hoje. Seria necessário também desmoralizar a própria forma como concebemos a noção de violência, mas esse é um outro assunto. Aqui se trata de entendermos que a experiência da infância não é algo dado, inato, mas construído e preservado por determinadas práticas e condições do laço social que não são a-históricas, e nem começaram a sofrer ameaças hoje, pelas mediações tecnológicas do presente. Todavia, é inegável que o contemporâneo digital apresenta um problema novo à própria infância, irredutível a particularidades locais. Mas por que então compreendermos a situação contemporânea como uma especulação da infância?

Primeiro porque trata-se, fundamentalmente, de um processo monetizável – para usarmos um termo da era digital. Desde os canais que “interpelam” jovens no Youtube, ou por perfis no Instagram e TikTok, até lives no Discord que transformam sessões de tortura em mercadoria, trata-se de uma cadeia de especulação financeira da fragilidade, fundamentalmente infantil, como mecanismo de monetização. O discurso incel ou redpill deixou de ser uma “subcultura misógina” para se verter em um nicho de mercado – do qual lucram tanto seus “influenciadores” quanto as próprias plataformas. Em outros registros, especula-se algo para além do financeiro, porém ainda associado à linguagem do dinheiro: a associação entre perversidades e sua organização mercadológica online

Não sejamos levianos, a associação entre o que há de mais deletério nas práticas humanas sempre encontrou-se muito que bem com a forma mercadoria – a escravidão é um exemplo inegável. Todavia, hoje, com a generalização da infraestrutura digital, e sob a égide neoliberal que fragmenta qualquer base de seguridade social e produz uma melancolização condicionante ao laço simbólico, encontramos uma configuração específica para a deteriorização de certo “pacto civilizacional” mínimo, defendido a duras penas desde o século passado. Isso ocorre porque, de um lado, o neoliberalismo impõe o isolamento solipsista dos indivíduos: somos todos responsáveis por nossas próprias misérias, sozinhos, ainda que elas sejam infligidas de modo externo – encontramos aqui um elemento crucial que torna a melancolia não mais uma patologia do indivíduo, mas um pathos do nosso próprio tempo [3].

Por último, mas não menos importante, a infraestrutura do digital, disposta no que podemos chamar de digitalização realmente existente, generaliza um processo de fragmentação subjetiva, onde todos os indivíduos expostos a esse processo são reduzidos à condição de  usuários – i.e., integrantes do complexo industrial total de produção, extração e, fundamentalmente, expropriação informacional. E, vale ressaltar, da informação enquanto dado digital. Esse processo intensifica a melancolização neoliberal: se “perceber a si como responsável por seu destino, ter uma escala quantificável de valor para si a partir de seus desempenhos e identificar-se como coisa – empresa de si mesmo –, incute aos sujeitos dentro do neoliberalismo uma forma específica de produção de sentido a si e ao mundo” [4] é o que podemos compreender como melancolização desde o (impasse do) laço social, então a digitalização realmente existente, dominada pela dinâmica monopolista das plataformas, extrapola os princípios desse processo enquanto externalização objetiva da metrificação de si – e enquanto condição da socialização atual, vertendo-se assim no imperativo da subjetivação contemporânea. 

Mas o que então todo esse imbróglio tem a ver com as novas dinâmicas de violência que perpassam a juventude, mediada pelos espaços digitais? Eis aqui o grande impasse geracional: estudos recentes apontam uma nova condição, perpetrada pela lógica algorítmica de subjetivação. Essa condição diz respeito à impossibilidade estrutural da linguagem digital apresentar elementos fundamentais à constituição subjetiva – elementos que, em termos freudianos, dizem respeito à internalização da falta, da lacuna constitutiva fundamental à identidade e, assim, à constituição do sujeito. Em termos resumidos, trata-se da lei simbólica, i.e., o que se chama, em vocabulário psicanalítico, de castração [5]. Apesar da palavra parecer um tanto assustadora para não adeptos do jargão, ela diz respeito ao processo pelo qual cada indivíduo internaliza o limite entre si mesmo e o próximo, o que impõe tanto certas condições do mal-estar na civilização, quanto, por outro lado, possibilita a capacidade de lidar com o outro – em termos amplos, com a alteridade enquanto dimensão da diferença que possibilita algum nível de alteração de si mesmo.

Ao elidir essa negação constitutiva, a digitalização realmente existente, especialmente na medida em que é organizada pela curadoria dos processos identificatórios automatizados por IAs (ou seja, pelo aprendizado profundo de máquinas, e não meramente a ideia comum que se tem hoje de inteligências artificiais como chatbots ou assessores, secretários), acentua tanto os processos de resistência quanto de repressão, pois passa a refletir uma imagem ilusória dos usuários [6], uma imagem sem a dimensão de sua própria inconsistência.

 É por isso também que a trivialização do julgamento moral sobre crimes hediondos não toca no cerne do problema: obviamente, é fundamental responsabilizarmos plataformas como o Discord – ou qualquer outra que produza um regime de exceção frente às leis de um Estado que pretende-se soberano. Bloquear tais plataformas são sim medidas fundamentais. Todavia, essa é uma característica própria à digitalização realmente existente: ela, por definição, produz meandros de subversão a qualquer regulamentação. E, pior, como foi argumentado anteriormente, os modos de subjetivação que produzem a condição de possibilidade para tais crimes continuam correntes e indeléveis em outras plataformas. 

Trata-se, fundamentalmente, de um problema que já não é apenas estrutural, como é estruturante – para abusar de um jargão sociológico. A própria maneira pela qual as plataformas digitais estão dispostas demandam uma reflexão crítica não apenas sobre a sua fenomenologia, mas sobre a relação que elas compõem frente à realidade social contemporânea. Não se trata simplesmente de “medicar” o “tempo de tela” dos jovens, de policiar a exposição de crianças aos meios digitais, ou de interditar a plataforma X ou Y. Tudo isso, de fato, parece compor uma “redução de danos”. Entretanto, por outra via, parece interditar uma questão mais urgente e que, de certa forma, também parece antiquada: o que a condição do regime de existência “online” reflete sobre a própria existência “offline”? De outro modo, podemos questionar também em que medida a fragmentação, sobreposição, ou mesmo a implosão dessa diferença diz sobre a condição do nosso próprio tempo. 

Esses impasses precisam de respostas que não sejam nem tecnofóbicas, nem moralistas. Também não serão tecnosolucionistas (encontraremos a IA reguladora ideal) ou reacionárias (retornaremos a um passado primevo fantasioso, onde nenhum dos nossos problemas existiam). Os impasses de cada tempo demandam uma resposta à altura desse próprio tempo. Cabe a nós formular tais respostas – e, talvez, devêssemos começar por fazer as perguntas certas. 

(*) Cian Barbosa é sociólogo (UFF), doutor em filosofia (UNIFESP) e doutorando em psicologia (UFRJ), onde integra o Laboratório de Estudos sobre a Subjetividade e Emergências Humanitárias. Pesquisa teoria do sujeito, crítica da cultura, violência, tecnologia, ideologia e digitalização; também é integrante da revista Zero à Esquerda, tradutor e ensaísta, além de professor e coordenador do Centro de Formação — onde encontram-se abertas as inscrições para o curso ‘Marxismo e Psicanálise’. Para mais informações, clique aqui

Referências:

[1] FREUD, Sigmund. Três ensaios sobre a teoria da sexualidade. Guerra e Paz Editores, Lda., 2025.

[2] ZUPANCIC, Alenka. Por que psicanálise? Três intervenções. São Paulo. Lavrapalavra. 2022.

[3] MOURA, Flavia Laís Machado; DE LIMA, Claudia Henschel. Racionalidade neoliberal e “pathos” da melancolização: uma sinfonia melancólica do empreendedor de si. Quaderns de psicologia. International journal of psychology, v. 26, n. 3, p. e2036-e2036, 2024.

[4] Ibid, p. 10. 

[5] HEIMANN, Marc; HÜBENER, Anne-Friederike. AI as social actor: A Lacanian investigation into social technology. Journal of digital social research, v. 5, n. 1, p. 48-69, 2023.