Sanções como resposta estratégica: a continuidade da política chinesa diante da interferência dos EUA em Taiwan
China não direciona suas sanções contra Estados ou povos, mas contra atores corporativos e decisores individuais que lucram com a venda de armamentos
As decisões anunciadas pelo Ministério das Relações Exteriores da China em 26 de dezembro de 2025, que impõem contramedidas a empresas e executivos do setor militar dos Estados Unidos, não representam um gesto isolado nem reativo. Ao contrário, inserem-se em uma linha contínua de política externa e jurídica adotada por Beijing para conter a influência militar externa e as tentativas sistemáticas de desestabilização do Estreito de Taiwan promovidas por Washington.
O Decreto nº 19, ao sancionar 20 empresas e 10 executivos estadunidenses envolvidos na venda de armas à região chinesa de Taiwan, reforça uma mensagem que já vinha sendo construída desde, ao menos, dezembro de 2024, com o Decreto nº 14. A repetição das medidas como congelamento de ativos, proibição de transações e cooperação com entidades chinesas e restrições associadas, demonstra que a China não está improvisando respostas, mas operando dentro de um arcabouço legal previsível e progressivamente institucionalizado.
Esse arcabouço foi consolidado com a regulamentação de implementação da Lei de Contramedidas a Sanções Estrangeiras, aprovada pelo Conselho de Estado em 2025. Trata-se de um passo relevante: a política de resposta chinesa deixa de ser apenas diplomática e passa a estar ancorada em instrumentos jurídicos claros, alinhados à lógica de soberania e reciprocidade. Ao fazer isso, Beijing sinaliza que o custo da interferência externa não será apenas político, mas também econômico e reputacional para empresas e indivíduos diretamente envolvidos.
As declarações do porta-voz do Ministério das Relações Exteriores são explícitas ao reafirmar que Taiwan constitui uma linha vermelha nas relações China-EUA. Não se trata de retórica ocasional, se trata de princípio e pressuposto para suas relações bilaterais. A insistência estadunidense em autorizar e ampliar vendas de armamentos para a ilha – em expresso desrespeito aos comunicados conjuntos sino-americanos e ao princípio de Uma Só China, reconhecido pela própria ONU – configura uma política ofensiva de interferência, não um compromisso com a estabilidade regional.

Reação chinesa a ameaças externas sobre Taiwan deixou de ser apenas diplomática e passou a ser mais baseada na reciprocidade e na defesa da soberania
Chen Zhonghao / Xinhua
Ao contrário do discurso estadunidense, que frequentemente enquadra essas vendas como “defesa” ou “dissuasão”, os documentos chineses apontam para o efeito concreto dessas ações: a militarização de uma questão interna chinesa e o estímulo a forças separatistas, com impacto direto sobre a segurança regional do Leste Asiático. Nesse sentido, as contramedidas anunciadas não visam à escalada, mas à contenção. Visam estabelecer limites claros e custos objetivos para práticas que corroem a estabilidade nacional e regional.
É relevante notar que a China não direciona suas sanções contra Estados ou povos, mas contra atores corporativos e decisores individuais que lucram com a venda de armamentos e com a perpetuação de tensões geopolíticas. Essa escolha reforça o caráter seletivo e proporcional da resposta, diferenciando-a de sanções generalizadas que frequentemente penalizam populações civis e cadeias produtivas inteiras.
Portanto, o que se observa é a consolidação de uma estratégia chinesa que combina diplomacia, direito e pressão econômica para responder à pressão externa. Diante de uma política estadunidenses que insiste em testar limites e instrumentalizar Taiwan como peça de contenção geopolítica, Beijing deixa claro que a interferência terá preço. Não pelo desejo por conflito, mas pela defesa de um princípio básico do direito internacional: a soberania e a integridade territorial dos Estados.
(*) Melissa Cambuhy (@melissaembeijing) é Pesquisadora Visitante no Instituto de Estudos da América Latina, da Academia Chinesa de Ciências Sociais (ILAS/CASS). Doutoranda em Relações Internacionais (PPGRI-UERJ), Mestra em Direito Econômico (Mackenzie). Mãe da Helena.























