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Política e Economia

OEA diz que impeachment de Dilma não tem base legal

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"Não há nenhuma acusação criminosa contra a presidente, além do argumento relacionado com a má gestão das contas públicas em 2014", diz comunicado

Redação

2016-04-16T16:06:00.000Z

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O secretário-geral da OEA (Organização dos Estados Americanos), Luis Almagro, divulgou um comunicado nesta sexta-feira (15/04), após se encontrar com a presidente Dilma Rousseff, em que diz que considerar que o possível impeachment da mandatária não tem base legal, pois o mesmo “não se enquadra nas regras que sustentam o atual processo”.

“Nossa Organização tem feito uma análise detalhada do juízo político iniciado contra a Presidente e concluiu que o mesmo não se enquadra nas regras que sustentam o atual processo. Não há nenhuma acusação criminosa contra a presidente, além do argumento relacionado com a má gestão das contas públicas em 2014. Trata-se, portanto, de uma acusação de natureza política que não justifica um processo de destituição”, diz um trecho do comunicado.

Agência Efe

Almagro se encontrou com presidente Dilma nesta sexta-feira, em Brasília

A nota ainda afirma que um sistema presidencialista, como o brasileiro, “não pode funcionar como se fosse um sistema parlamentar”, em que o mandatário é destituído de forma imediata logo após uma eventual mudança na correlação de forças da coligação governamental. A sustentação do presidencialismo, afirma a OEA, não passa “exclusivamente pelo Poder Legislativo” e pelas alianças ali formadas.

Leia também: Congresso e Justiça articulam 'neogolpismo' no Brasil, diz especialista em impeachment de Lugo

“Não se pode trocar a soberania popular por um oportunismo político-partidário”, afirma o comunicado. “Se os constitucionalistas de 1988 tivessem ensejado uma solução do tipo parlamentar ou semiparlamentar, a ordem constitucional seria estruturada dessa maneira”, prossegue. De acordo com a OEA, se fosse esse o caso, “as lógicas de constituição de Governo, conformação de gabinete, responsabilidade política e destituição dos mandatários seriam completamente diferentes”.

Para a organização, que afirma não fazer juízo sobre qual sistema (presidencialismo ou parlamentarismo) é melhor, a organização política brasileira é clara (presidencialista) e, “por essa razão, definiu os limites legais para a efetivação de um processo de destituição”. “Ignorá-los”, diz, “afeta o funcionamento do sistema político e distorce a força e operacionalidade que devem ter a Constituição e as leis”.

Preocupação compartilhada

A Organização dos Estados Americanos lembra que a preocupação com o sistema democrático no Brasil não é exclusiva. De acordo com a OEA, o sistema das Nações Unidas e a União de Nações Sul-Americanas (Unasul) também dela compartilham.

Leia também: 'Impeachment é questão para instâncias internacionais', diz pesquisador brasileiro nos EUA

Por fim, o órgão diz que o Brasil tem sido um “exemplo de democracia no continente” e precisa continuar a ser -  e faz um apelo neste sentido.

“Deve-se julgar a partir da decência e da probidade pública os atos indecentes e criminosos e não o inverso”, afirma a OEA.

Agência Efe

Dilma enfrenta neste final de semana a votação da admissibilidade do processo de impeachment

Leia a íntegra da nota:

Declaração do Secretário-Geral da OEA Luis Almagro após reunião com a Presidente Constitucional do Brasil Dilma Rousseff

Hoje, conversei em Brasília com a presidente Dilma Rousseff sobre a conjuntura presente do país, alguns temas regionais e o papel que vem desempenhando a Organização dos Estados Americanos (OEA).

Além disso, a presidente Rousseff referiu-se à situação política no Brasil e ao rito do processo de impeachment que possivelmente tenha que enfrentar.

Nossa Organização tem feito uma análise detalhada do juízo político iniciado contra a Presidente e concluiu que o mesmo não se enquadra nas regras que sustentam o atual processo.

Não há nenhuma acusação criminosa contra a presidente, além do argumento relacionado com a má gestão das contas públicas em 2014. Trata-se, portanto, de uma acusação de natureza política que não justifica um processo de destituição.

Essa perspectiva dá margem a uma série de dúvidas que estão refletidas na opinião de vários setores da população, incluindo o próprio sistema de acusação pública, como pudemos notar na carta assinada por 130 membros do Ministério Público de vários estados brasileiros:

“2. É sabido que o juízo de “impeachment” a versar crime de responsabilidade imputado a Presidente da República perfaz-se em juízo jurídico-político, que não dispensa a caracterização de quadro de certeza sobre os fatos que se imputam à autoridade, assim questionada.

3. Ausente o juízo de certeza, a deliberação positiva do “impeachment” constitui-se em ato de flagrante ilegalidade por significar conclusão desmotivada, assim arbitrária, assentada em ilações opinativas que, obviamente, carecem de demonstração límpida e clara.

4. Os fatos articulados no procedimento preliminar de “impeachment”, em curso, e como tratados na comissão preparatória a subsidiar a decisão plenária das senhoras deputadas e dos senhores deputados, com a devida vênia, passam longe de ensejar qualquer juízo de indício de crimes de responsabilidade, quanto mais de certeza.

5. Com efeito, a edição de decretos de crédito suplementar para remanejar limites de gastos em determinadas políticas públicas autorizados em lei, e os atrasos nos repasses de subsídios da União a bancos públicos para cobrir gastos dessas instituições com empréstimos realizados a terceiros por meio de programas do governo, são ambos procedimentos embasados em lei, pareceres jurídicos e entendimentos do TCU, que sempre considerou tais medidas legais, até o final do ano de 2015, quando houve mudança de entendimento do referido tribunal.

6. Ora, não há crime sem lei anterior que o defina e muito menos sem entendimento jurisprudencial anterior assentado. Do contrário, a insegurança jurídica seria absurda, inclusive com relação a mais da metade dos governadores e inúmeros prefeitos que sempre utilizaram e continuam utilizando as mesmas medidas que supostamente embasam o processo de impedimento da Presidente.

7. Desse modo, não há comprovação da prática de crime de responsabilidade, conforme previsão do artigo 85 da Constituição Federal.”

Além disso, é preciso ressaltar que um regime presidencialista, como o brasileiro - prevalente na grande maioria dos países do nosso hemisfério - não pode funcionar como se fosse um sistema parlamentar, onde a destituição do primeiro mandatário se dá imediatamente, bastando uma mudança na correlação das forças políticas na coligação governamental. 

De fato, a sustentabilidade do sistema presidencialista não passa exclusivamente pelo Poder Legislativo e pelas alianças formadas nesse contexto. As alianças políticas, no presidencialismo, garantem a eficiência para legislar e governar, mas não substituem o apoio soberano representado pelo voto popular consignado à atual presidente. Não se pode trocar a soberania popular por um oportunismo político-partidário. Se os constitucionalistas de 1982 tivessem ensejado uma solução do tipo parlamentar ou semiparlamentar, a ordem constitucional seria estruturada dessa maneira e, por exemplo, as lógicas de constituição de Governo, conformação de gabinete, responsabilidade política e destituição dos mandatários seriam completamente diferentes. 

Não fazemos aqui qualquer juízo sobre qual é o melhor sistema – presidencialismo ou parlamentarismo - porque isso depende do pacto social e político de cada sociedade. Mas a organização do sistema constitucional brasileiro é clara e, por essa razão, definiu os limites legais para a efetivação de um processo de destituição. Ignorá-los afeta o funcionamento do sistema político e distorce a força e operacionalidade que devem ter a Constituição e as leis.

Nossa preocupação não é isolada, porque o sistema das Nações Unidas e a União de Nações Sul-Americanas (UNASUL) também dela compartilham. O sistema das Nações Unidas observou:

“O Brasil é um país muito importante e qualquer instabilidade política é uma preocupação social para nós,” disse à imprensa brasileira na semana passada o Secretário-Geral das Nações Unidas, Ban Ki Moon. “Renovamos nosso apelo para garantir que o Poder Judicial seja respeitado, que as instituções democráticas pelas quais o Brasil lutou tanto para ter sejam respeitadas e nãn sejam minadas no processo,” afirmou Ravina Shamdasani, Porta-voz do Alto Comissariado da ONU para Direitos Humanos.

Por outro lado, a UNASUL destacou que:

“A presidente só pode ser processada e destituída - revogando o mandato popular que a elegeu - por faltas criminosas nas quais se comprove sua participação dolosa e ativa. Aceitar que um líder possa ser afastado de seu cargo por supostas falhas em atos de caráter administrativo levaria à perigosa criminalização do exercício do governo por razões de índole simplesmente políticas”.

O Brasil tem sido um exemplo de democracia no continente e todos precisamos que continue sendo. É por isso que a comunidade internacional faz um apelo nesse sentido.

Deve-se julgar a partir da decência e da probidade pública os atos indecentes e criminosos e não o inverso.

Esse princípio será também essencial para a luta contra a corrupção que assola o país e que dever ser combatida até o fim. É do interesse de todos que a investigação chegue até suas últimas consequências.

A conscientização deve valer-se da verdade e da justiça; e a consciência política só é válida quando se expressa em conformidade com a institucionalidade em vigor no país.

O que pensam brasileiros no exterior sobre o impeachment? Clique nos países em azul, no mapa interativo, para ver as opiniões

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Redação Opera Mundi

São Paulo (Brasil)
2021-01-18T22:46:00.000Z

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A multinacional Pfizer alterou novamente seu plano de entrega das vacinas anti-covid à Itália nesta segunda-feira (18/01), o que atrasará o recebimento das novas doses. 

Hoje, a farmacêutica entregou cerca de 103 mil doses ao governo italiano das 397 mil previstas para esta semana. A expectativa é de que somente 53.820 ampolas sejam recebidas amanhã (19/01), enquanto que outras 241 mil devem chegar ao país na quarta (20/01).

A mudança foi divulgada pela Pfizer nesta tarde e um comunicado foi enviado ao gabinete de Domenico Arcuri, da comissão italiana para a pandemia, explicando que o atraso se deve ao novo plano de distribuição para os próximos dias.


Corrida da vacina: quais países já começaram a imunizar contra a covid-19?


"Mais um atraso inacreditável", lamentou o comissário extraordinário da Itália, ressaltando que as novas alterações precisarão ser debatidas durante um encontro com as autoridades regionais.

Segundo Arcuri, diversos governadores italianos já pediram sua intervenção para ajudar na distribuição das doses do imunizante. Uma das hipóteses que devem ser discutidas é o desenvolvimento de uma espécie de "mecanismo de solidariedade", no qual as regiões com mais vacinas ajudam as que têm menos.

Na semana passada, a Pfizer já havia comunicado unilateralmente que a partir desta segunda-feira entregará à Itália cerca de 29% de ampolas de vacina a menos do que o planejamento que havia sido compartilhado com as autoridades italianas. O país, porém, não é o único a sofrer com a medida da farmacêutica, que já foi duramente criticada por nações da União Europeia por não adequar a decisão aos contratos assinados.

A BNT 162b, desenvolvida em parceria com o laboratório alemão BioNTech foi a primeira vacina anti-Covid aprovada no bloco europeu e começou a ser aplicada no dia 26 de dezembro. (*Com Ansa)

Mapa do coronavírus no mundo

Como usar o mapa: Use as abas para mudar de categoria. Em "Totals", você vê os dados consolidados; em "World", os números por país; em "Plots", você vê a evolução dos números em gráficos; em Map, o mapa geral de casos; em US, o número de casos por Estado nos EUA. Caso as abas não apareçam, use a setinha para mudar.

O mapa mundial foi desenvolvido pela Universidade Johns Hopkins e está disponível somente em inglês.


Veja como está a confirmação dos casos em países selecionados da América Latina (defasagem de 24 horas):

Aqui você vê animações gráficas que mostram a evolução do número de casos e de mortos ao longo do tempo. Essas animações estão sempre um dia defasadas, pois dependem da compilação de dados feita pelo Centro Europeu de Prevenção de Doenças e Controle.

Para ver a animação ao longo do tempo, clique duas vezes no botão de play que se encontra no canto inferior esquerdo.

Gráfico de casos de coronavírus no mundo

Gráfico de mortes de coronavírus no mundo

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(*) A primeira versão deste texto foi publicada em 17 de março de 2020, e está sendo atualizado constantemente nesta URL.

Saúde

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