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Jose Blanes discute como o Direito Internacional protege os grupos minoritários
Minoria não é quantidade. Há, no senso comum, a percepção que apenas grupos reduzidos de pessoas se caracterizam como “minorias”. No entanto, o conceito não está ligado ao aspecto numérico. Exemplo: as mulheres não são minoria do ponto de vista de “quantidade”. Todavia, são discriminadas há séculos em razão do gênero e pela reafirmação machista. Portanto, podemos dizer, o que determina uma minoria é a dominação e qualquer tipo de discriminação.
Essa é análise de Jose Blanes, doutor em Direito Internacional pela USP e professor da UFABC, ao discutir Como o Direito Internacional Responde a Questão das Minorias, na Aula Pública. Para o especialista, o princípio de não discriminação nos traz a necessidade de respeitar a diversidade. A tensão entre igualdade e diversidade é fundamental para compreender como as minorias devem ser tratadas pela perspectiva do Direito Internacional.
“Há a necessidade de respeitar a dignidade do ser humano de uma forma geral e universal. Esse respeito deve ser conduzido por uma série de normativas, sendo a mais decisiva o princípio da não discriminação. Outro princípio fundamental é o de autodeterminação dos povos”, explica Blanes.
Assista ao primeiro bloco da Aula Pública com Jose Blanes: como o Direito Internacional responde a questão das minorias?
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Na segunda parte da Aula Pública, o professor Jose Blanes responde perguntas do público da UFABC, em São Bernardo do Campo
No decorrer do século 20, uma série de medidas foi negociada entre os países para tentar regulamentar as tensões entre grupos sociais. Para Blanes, compreender como o Direito Internacional passou a desempenhar papel decisivo na garantia dos direito humanos nos possibilita ter uma visão mais abrangente da questão das minorias.
“Há um esforço do Direito Internacional Público de proteger as minorias a partir de uma série de mecanismos estabelecidos por convenções e tratados normativos. Nesse sentido, no decorrer dos anos, também surgem os sistemas de proteção judicial. Um dos principais exemplos desse trabalho é o Tribunal Europeu de Direitos Humanos, criado em 1959, com sede em Estrasburgo, na França”, diz.
“Se os Estados, por meio dos tratados internacionais, se comprometem a respeitar os direitos humanos, em tese, as minorias devem ser comtempladas. No entanto, não foi isso que aconteceu na segunda metade do século 20, pois, como os acordos eram genéricos e sem especificidades, os países tiveram dificuldades — ou não tinham interesse em respeitar — em garantir para garantir os direitos às minorias”, conclui Blanes.