O povo cubano vai às urnas neste domingo (24/02) para votar em referendo convocado pelo governo que definirá a nova Constituição do país.
Em entrevista ao site Cubadebate, a doutora em Ciências Jurídicas pela Universidade de Havana Martha Prieto Valdés explicou como funcionam os mecanismos de consulta popular em Cuba e quais são as perguntas que a população deve responder nesta votação.
“Quando o que se submete à decisão popular é uma Constituição, se está colocando em consulta a lei superior que marcas os destinos de uma nação”, disse Valdés.
A especialista ainda destacou a importância do povo legitimar a nova Carta Magna, pois “dá ao povo o direito de exigir seu cumprimento por todos”.
Leia a entrevista completa:
O que é um referendo?
Um referendo é um instrumento da democracia direta mediante o qual se submete à consideração do povo uma decisão ou disposição normativa de transcendental importância para a sociedade.
Se convoca o povo para que de maneira livre e secreta emita suas consideração (sim ou não) sobre o que se submete à consulta.
Em torno desses processos sempre pode haver propaganda, mas a garantia de que o cidadão possa dizer o que pensa deriva de que seu voto se emite de maneira secreta. Portanto, ele é libre para expressar sua decisão.
É importante levar em conta que em ocasiões se pode submeter à consulta um ou vários artigos de uma lei ou convenio internacional que se pretenda assinar, ou da mesma Constituição e, nesses casos, o voto se emite sob essas regras particulares que se submetem à consulta para saber se são aprovados ou ratificados pelo povo.
Entretanto, em geral, o que se submete ao voto é o texto completo e é aqui onde o cidadão deve valorizar a profundidade do texto todo, as mudanças a favor ou novas instituições que se regulam e considerar alguma inconformidade que tenha em particular; constatar o melhor do todo com os limites da parte. Então poderá emitir livremente sua opinião sobre esse tema. Tudo isso para que o resultado seja o mais benéfico para todos.
Quantos referendos foram realizados no país e em quais circunstâncias?
Foi realizado um referendo para submeter ao voto popular o texto constitucional de 1976, que colocou fim a um período provisório e deu lugar ao Estado institucionalizado.
Mediante a Lei do Referendo, se convocou para o dia 15 de fevereiro de 1976 para que o povo exercesse sua vontade mediante o voto livre e secreto. A própria Lei de Referendo estabeleceu o formato das cédulas de votação.
A Comissão de Referendo prestou informe ao Conselho de Ministros (órgão máximo naquele momento) acompanhado do presidente da República e o próprio Conselho de Ministros adaptou um acordo de 17 de fevereiro de 1976 declarando aprovadas a Constituição da República e a Lei de Trânsito Constitucional. Foi publicado no Diário Oficial nº01, Edição Especial de 17 de fevereiro de 1976.
A Constituição foi aprovada popularmente com 97,7% dos votos válidos.
A proclamação da Constituição foi lida pelo membro do Politburo do PCC, companheiro Blas Roca, em ato de proclamação da Constituição celebrado no teatro Karl Marx, em Havana, no dia 24 de fevereiro de 1976. Entrou em vigor nesse mesmo dia, tal e como previa a Lei de Trânsito Constitucional.
O que distingue este mecanismo quando o que se submete à consideração dos cidadãos é a Constituição?
Se fosse uma lei em particular, se está se consultando uma disposição que regula um setor, uma esfera, alguns direitos e deveres precisos; mas quando o que se submete à decisão popular é uma Constituição se está colocando a consulta popular a lei superior e mais geral que marca os destinos de uma nação, através do qual se organiza social, econômica, cultural e politicamente um país. Nela se definem não só as essências, senão o que deve ser entendido como guia e limites de atuação para todos; e seus postulados devem ser um amparo para a exigência de seu cumprimento. Por isso é tão importante que seja o povo que determine a entrada em vigor. Isso, uma vez que legitima a Constituição, dá ao povo o direito de exigir seu cumprimento por todos.
Que procedimento deve se seguir diante do voto popular de 24 de fevereiro, tendo em conta as duas opções que são apresentadas?
A Comissão Nacional Eleitoral deve informar publicamente os resultados – quantidade de cidadão participantes em cada território, quantidade de votos sim/não/em branco, e porcentagens de cada um dos tipos de voto emitidos; resultado final quantitativos e em porcentagem.
Se for aprovada, deve ser proclamada pela Assembleia Nacional a aprovação popular da nova Constituição e a data determinada para sua entrada em vigor, enviando o texto para publicação no Diário Oficial da República.
Pela importância desse texto, não deve ser a simples publicação oficial o que determine a data da entrada em vigor, senão que deve se considerar a data em que será exigida por e para todos mediante proclamação.
Acredito que é isso o que irá acontecer, levando em conta as transformações que estão ocorrendo na sociedade e o que está sendo preparado para melhorar a regulação dos direitos, a possibilidade de intervenção legal na esfera econômica, já como proprietário sem o eufemismo de contraproposta e a possibilidade de criação legal de pequenas empresas privadas que irão aumentar os benefícios não só para os proprietários, mas para os setores da população que estão ligados a eles.
Se o texto não for aprovado, deve ser proclamado pela Assembleia Nacional a não aprovação popular da nova Constituição e que se mantém vigente a Constituição atual; que as medidas que vêm sendo tomadas para melhorar a atuação dos aparatos administrativos, dos órgãos do Estado e, em particular, dos direitos do cidadão, devem ser interrompidas. Se retornaria ao estado anterior das coisas.
Em síntese, quais valores se destacam da nova Constituição que se submete a referendo no próximo domingo?
São essenciais a dignidade humana, foi reforçado seu tratamento, espalhado por todo o texto, a todos os direitos e todo o ordenamento jurídico; a igualdade, também com ais amplitude, dentro do reconhecimento da diversidade; a proteção dos interesses pessoais, com a exigência da solidariedade humana como meio de assegurar a existência da pessoas, no indivíduo e no coletivo, expressando também na proteção dos direitos que são para todos e no dever de contribuir com o desenvolvimento e de respeitar os direitos dos demais.
Cubadebate
"Quando o que se submete à decisão popular é uma Constituição, se está colocando em consulta a lei superior", disse Valdés