A Corte Europeia de Direitos Humanos decidiu nesta quinta-feira (03/10) que negar o Holocausto (extermínio de seis milhões de judeus em campos de concentração sob ordens do regime nazista) não se insere como forma de liberdade de expressão protegida pela lei dos direitos humanos.
A decisão foi tomada durante julgamento do deputado alemão Udo Pastors, do Partido Democrata Nacional (NPD) de extrema-direita, que sugeriu, em 2010, que o Holocausto nunca ocorreu. Pastors foi condenado em 2012 e apresentou uma queixa à Corte em 2014.
Ainda em seu discurso, que aconteceu um dia após o Dia Internacional da Lembrança do Holocausto, o alemão afirmou que o assassinato de milhões de judeus “está sendo usado para fins políticos e comerciais”.
O deputado alegou que sua declaração estava protegida pela liberdade de expressão. No entanto, o órgão europeu afirmou que “o autor declarou intencionalmente mentiras para difamar os judeus”.
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Sege da Corte Europeia de Direitos Humanos, na França
“O Tribunal enfatizou o fato de o requerente ter planejado seu discurso antecipadamente, deliberadamente escolhendo suas palavras e recorrendo à ofuscação para transmitir sua mensagem, o que foi uma negação qualificada do Holocausto, mostrando desdém a suas vítimas e contrariando fatos históricos”, destaca a resposta da Corte.
A decisão de que o alemão declarou falsidades sobre o Holocausto foi unânime e ainda afirmou que o tribunal da Alemanha foi “minucioso” em relação ao caso de Pastors.