Três idosos palestinos que estão refugiados em São Paulo desde 2007 poderão receber um salário mínimo do governo brasileiro como forma garantirem sua subsistência. O MPF (Ministério Público Federal) em São Paulo entrou com ação civil pública na Justiça para obrigar o INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) a conceder o benefício, que é garantido pela Lei Orgânica de Assistência Social.
Os três idosos fazem parte de um grupo de 11 refugiados palestinos que foi recebido pelo Brasil, por decisão do Conare (Comitê Nacional para Refugiados), órgão ligado ao Acnur (Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados). Desde então, o grupo reside na cidade de Mogi das Cruzes, no interior do Estado.
Pelo acordo, eles deveriam receber tratamento médico e hospitalar, assistência jurídica, moradia, emprego e aulas de português. No entanto, os benefícios foram parcialmente encerrados em 2009, porque o governo considerou que houve tempo suficiente para a integração dos palestinos ao país.
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Em 2010, o Acnur conseguiu reunir fundos para prolongar o programa por mais um ano, e eles continuaram a receber auxílio aluguel, bolsa assistência, atendimento médico e medicamentos.
O procurador regional dos Direitos do Cidadão, Jefferson Aparecido Dias, argumenta que é inconstitucional a resolução do INSS que exige que os estrangeiros se naturalizem para receber o benefício. Segundo o procurador, a naturalização não representa critério de regularidade do estrangeiro no país. “Somente a distribuição de uma renda mensal vitalícia aos refugiados palestinos maiores de 65 anos e sem condições de se sustentar permitiria alcançar a igualdade entre brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil, preconizada e garantida na Constituição Federal”, afirmou.
Na ação civil pública, o MPF quer que o INSS assuma a responsabilidade pelo benefício aos três palestinos –todos com mais de 65 anos– que estão sem nenhuma assistência e com dificuldade para se sustentarem por conta própria.
A ação pede também uma liminar, para que os três palestinos possam receber o benefício antes da decisão final da Justiça, já que “sofrem com problemas de saúde, que importa em custos com exame e medicações”.
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