A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania) aprovou projeto de decreto legislativo que prevê acordo de comércio preferencial entre os países do Mercosul e do bloco econômico Sacu (União Aduaneira da África Austral), que é integrado por África do Sul, Botsuana, Lesoto, Namíbia e Suazilândia. O acordo ainda será analisado pelo Plenário.
O Ministério das Relações Exteriores argumenta que o acordo tem como objetivo facilitar o acesso aos mercados dos dois grupos regionais, e assim incrementar o fluxo de mercadorias e de oportunidades de investimentos.
Leia mais:
Mandado de captura vai acabar com processos de extradição no Mercosul, diz ministro
Cidade em Portugal constrói muro para isolar comunidade de ciganos
Tráfico de pessoas em Portugal envolve brasileiros como vítimas e aliciadores
Repórteres revelam em projeto as dificuldades da travessia de imigrantes pelo México
México faz apreensão recorde de 105 toneladas de maconha na fronteira com os EUA
Denúncias apontam para existência de 'esquadrões da morte' no México
Pelo projeto, o Mercosul oferece margens de preferências em 1052 linhas tarifárias aduaneiras da Nomenclatura do Mercosul/Sistema Harmonizado 2007, enquanto que a Sacu oferece preferências em 1064 linhas tarifárias da sua nomenclatura aduaneira.
O SH (Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias), é um método internacional de classificação de mercadorias, baseado em uma estrutura de códigos e descrições. Este sistema foi criado para promover o desenvolvimento do comércio internacional, assim como aprimorar a coleta, a comparação e a análise das estatísticas, particularmente as do comércio exterior.
As margens de preferência entre os blocos são de 10%, 25%, 50% e 100% e beneficiam setores produtivos do Mercosul como o agrícola, o químico e o de plásticos, têxtil, de ferramentas, siderúrgico, automotivo, eletroeletrônico e de bens de capital, representando aproximadamente 17% das exportações do Brasil para a África do Sul.
O relator, deputado Vieira da Cunha (PDT-RS), apresentou parecer pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa.
Siga o Opera Mundi no Twitter
NULL
NULL
NULL