De acordo com o ranking de doadores e fornecedores do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), até esta quinta-feira (03/10), a Facebook Serviços Online do Brasil é a empresa que mais recebeu recursos das campanhas eleitorais para as eleições municipais deste ano, superando os R$ 76 milhões. Em fevereiro deste ano, o TSE publicou a Resolução nº 23.732/2024, em que estabelece a proibição de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet, exceto o impulsionamento de conteúdos nas redes sociais.
Essa medida, segundo Renata Mielli, coordenadora do Comitê Gestor da Internet (CGI), acabou produzindo uma concentração dos recursos de campanha em poucas empresas estrangeiras que operam essas plataformas, como o Facebook, de propriedade do bilionário norte-americano Mark Zuckerberg. Mieli acredita que há uma mudança de padrão na publicidade eleitoral desde o surgimento das redes sociais que precisa ser regulada e observada pelo Estado, no sentido de impedir que esse novo ambiente de discussão seja um território sem lei.
“Veja, o Google está passando por uma um debate na Suprema Corte dos Estados Unidos por monopólio de recebimento de publicidade. Nesse momento histórico, o Google está sendo alvo de um de uma discussão da Suprema Corte pelo nível de concentração de anúncio publicitário que está se dando em torno de uma única empresa”, lembra a especialista.
Mais que a concentração dos recursos, Mielli chama a atenção para a qualidade do debate público que acontece nesses ambientes digitais, sobre os quais há uma total falta de controle e transparência quanto à entrega dos serviços contratados. “Quem é que controla para quem o conteúdo que está sendo impulsionado? Qual o controle que nós temos de que esse conteúdo está sendo entregue de fato, dessa maneira, para essas pessoas? Nós não temos esse controle”, argumenta.
Mielli critica o desenho normativo elaborado pela Justiça Eleitoral que, diante da ausência de uma regulação mais ampla dessas plataformas de mídias digitais, favorece grandes corporações estrangeiras, em detrimento das empresas brasileiras.
“De acordo com as regras eleitorais, a propaganda na internet é proibida, excetuando o impulsionamento e a publicidade nas plataformas digitais, o que traz uma vantagem desproporcional para essas big techs. Ou seja, por que os grandes jornais ou os grandes portais de meios de comunicação brasileiros não podem receber também publicidade eleitoral, de acordo com as regras que estão estabelecidas?”, questiona.
“Estamos legalmente estabelecendo que o debate público sobre eleição na sociedade brasileira se dá no ambiente de plataformas digitais estrangeiras. É essa escolha que a sociedade e as instituições estão fazendo, sendo que as instituições e a sociedade poderiam apostar numa distribuição desses recursos em plataformas nacionais para mudar o ambiente de discussão”, critica, em referência às resoluções adotadas pela Justiça Eleitoral na regulação da propaganda digital.
Na campanha de 2024, os partidos tiveram à sua disposição R$ 4,9 bilhões do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), aprovado pelo Congresso Nacional. Além disso, somaram mais R$ 270 milhões em recursos próprios, e outros 763 milhões em doações e ações de arrecadação, totalizando quase R$ 6 bilhões (R$ 5.995.676.680,74) para as campanhas municipais, de acordo com o TSE.