Segunda-feira, 9 de junho de 2025
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A Câmara dos Deputados na Itália aprovou nesta terça-feira (20/05) o decreto-lei que limita a transmissão da cidadania italiana por direito de sangue. Com 137 votos favoráveis, 83 contrários e duas abstenções, a medida apresentada em março pela coalizão de extrema direita da primeira-ministra Giorgia Meloni, que também já foi aprovada pelo Senado na semana passada, agora precisa ser sancionada pelo presidente da República, Sergio Mattarella.

Pela nova regra, terão o direito à cidadania apenas filhos e netos de italianos já reconhecidos. No caso, o ascendente deve possuir exclusivamente a cidadania italiana – ou ter tido no momento da morte – ou ter residido na Itália por pelo menos dois anos seguidos antes do nascimento ou adoção do filho.

A decisão desta terça-feira, tratada como urgente pelo governo, configura uma alteração na Lei da Cidadania de 1992, que não estipulava limite de gerações.

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As regras são aplicadas para pedidos de cidadania apresentados após o anúncio do decreto, em 28 de março. Entretanto, aqueles que realizaram antes da data não perdem o direito.

A medida afeta especialmente países como o Brasil e a Argentina, que receberam milhões de imigrantes italianos entre os séculos 19 e 20. Só no Brasil, estima-se que haja 30 milhões de descendentes.

A Câmara dos Deputados na Itália aprovou o decreto-lei que limita a transmissão da cidadania italiana por direito de sangue
Wikimedia Commons/Posotivoli

De acordo com o governo da Itália, a medida prevê conter o que considera “excessos” nos pedidos de cidadania feitos por descendentes de emigrantes, principalmente na América do Sul, que supostamente não teriam mais vínculos com a Itália. As autoridades italianas também alegam que os solicitantes não têm interesse em viver no país, mas sim em obter livre circulação na União Europeia e entrada sem visto nos Estados Unidos.

“É escandaloso ver a cidadania italiana à venda. É escandaloso ver o leilão de antepassados. Existem solicitações de cidadania ligadas a um antepassado que chegou ao Brasil nos anos 1850, da sexta geração”, afirmou o deputado Giovanni Maiorano, do partido de Meloni, durante uma sessão no Parlamento. 

Já a oposição critica tanto o conteúdo da medida quanto a forma adotada, por se tratar de um decreto-lei, que evita a tramitação mais demorada de um projeto no Congresso. Os legisladores que se manifestam contrários à regra argumentam que a mudança é discriminatória e fere direitos de famílias com origens italianas legítimas.

“As verdadeiras vítimas [do decreto] não são os espertinhos do passaporte [italiano], mas as famílias. Os filhos e netos de imigrantes italianos, a quem agora é dito ‘você não é italiano o suficiente para merecer a cidadania do seu avô’”, disse Nicola Carè. do Partido Democrático.

(*) Com Ansa