Um juiz federal suspendeu temporariamente uma das ordens executivas assinadas por Donald Trump, logo após sua posse como presidente dos Estados Unidos nesta semana, que proibia o direito à cidadania norte-americana de filhos de imigrantes nascidos no país.
John C. Coughenour, magistrado de Seattle, tomou a decisão após outros estados questionarem o decreto de Trump, como Arizona, Illinois, Oregon e Washington.
O argumento utilizado foi que a medida do republicano ultradireitista é “flagrantemente inconstitucional”, ou seja, segundo o magistrado, ela fere a Constituição e a jurisprudência da Suprema Corte dos EUA.
Tal ordem já é objeto de cinco ações judiciais movidas por organizações dos direitos humanos e procuradores-gerais democratas de ao menos 22 estados do país.
A medida anunciada por Trump logo após sua posse passaria a valer em 30 dias e direciona todas as agências federais a não emitirem documentos para esses menores.
“Apesar dos amplos poderes do presidente para definir a política de imigração, a Ordem de Retirada de Cidadania está muito além dos limites legais da autoridade do presidente”, diz um trecho de uma das ações judiciais.
Em defesa dos estados, Lane Polozola, procurador-geral adjunto de Washington, chamou de “absurdo” o argumento do governo Trump de que os filhos dos pais que estão ilegais no país “não contam como cidadãos dos Estados Unidos”.

Juiz disse que ordem assinada por Trump é ‘flagrantemente inconstitucional’
“Este é o primeiro passo, mas ouvir o juiz do tribunal dizer que em seus 40 anos como juiz, ele nunca viu algo tão descaradamente inconstitucional, dá o tom da seriedade deste esforço”, disse Polozola após a ordem de restrição ser emitida.
Polozola e outros procuradores que são contrários à ordem executiva alegam que a ação viola a direito de cidadania da 14ª emenda da Carta Magna do país, que prevê que qualquer pessoa nascida nos EUA é cidadã norte-americana.
Segundo o jornal britânico Guardian, citando os advogados que contestam a medida, mais de 150 mil recém-nascidos teriam a cidadania negada anualmente se a ordem assinada por Trump for mantida.
“Procuradores-gerais democratas dos estados disseram que o entendimento da cláusula de cidadania da constituição foi consolidado há 127 anos, quando a Suprema Corte dos EUA decidiu que crianças nascidas nos Estados Unidos de pais não cidadãos têm direito à cidadania americana”, apontou o periódico.
(*) Com Ansa.