A Justiça Federal de Brasília rejeitou a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) que pretendia reabrir o caso do sítio em Atibaia. A decisão, publicada neste sábado (21/08), foi assinada pela juíza Pollyana Kelly Maciel Medeiros Martins Alves, substituta da 12º Vara Criminal do Distrito Federal.
Na ação, Lula era acusado de ter recebido propina de R$ 1,7 milhão das empreiteiras OAS e Odebrecht, através de obras para reformar um sítio frequentado por pelo ex-presidente, na cidade de Atibaia, no interior de São Paulo. No âmbito da extinta operação Operação Lava Jato, do MPF do Paraná, o ex-presidente havia sido condenado a 12 anos e 11 meses de prisão pelo ex-juiz Sergio Moro.
Posteriormente, o ex-juiz apareceu em mensagens vazadas que foram analisadas pela Polícia Federal, na operação Spoofing, combinando ações casadas entre a Justiça, representada por ele, e a acusação, representada pelo procurador Deltan Dalagnoll, do MPF-PR.
Assim, no dia 23 de junho deste ano, por 7 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que Moro agiu com parcialidade e o julgou suspeito. A sentença da Suprema Corte determinou a anulação do julgamento e, por consequência, das penas impostas a Lula.
O MPF recorreu da decisão na Justiça Federal de Brasília, foro determinado pelo STF como competente para analisar os casos referentes ao ex-presidente petista. Em sua sentença, a juíza Martins Alves explicou seu parecer.
Instituto Lula/Ricardo Stuckert
Defesa do ex-presidente celebrou decisão, mas disse que ‘nada pode reparar os 580 dias de prisão ilegal’
“Não cabe ao Poder Judiciário atuar como investigador nem como acusador. O magistrado é o fiador do devido processo legal e o garantidor da ampla defesa e do contraditório. No caso, a denúncia original faz menção a diversos indícios e provas colhidos no bojo da investigação, inclusive, a partir das decisões judiciais proferidas no presente feito, bem como em outras ações penais (…) cujas decisões proferidas pelo então juiz federal Sérgio Fernando Moro também foram anuladas pelo Supremo Tribunal Federal”, explicou a magistrada.
Martins Alves criticou, ainda, a ausência de provas nos autos. “Tal mister, o de especificar os elementos de provas consubstanciadores de indícios de autoria e materialidade delitivas, é ônus e prerrogativa do órgão da acusação, sendo vedado ao magistrado perquiri-las, sob pena de se substituir ao órgão acusador, o que violaria o sistema acusatório vigente no ordenamento jurídico, corolário da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal.”
Em nota, a defesa de Lula celebrou o resultado da análise da Justiça Federal de Brasília. “A sentença que rejeitou a reabertura da ação do “sítio de Atibaia” contra Lula soma-se a outras 16 decisões judiciais nas quais Lula foi plenamente absolvido ou teve processos arquivados, diante da inconsistência das denúncias. Todas estas decisões são igualmente relevantes para afirmar o primado da Justiça e confirmar a inocência do ex-presidente, embora nada possa reparar os 580 dias de prisão ilegal, as violências e o sofrimento ao longo destes cinco anos”, encerrou.
*Com Brasil de Fato