A Argentina pôs fim ao código de justiça militar de 1951, erradicando a pena de morte e descriminalizando a homossexualidade nas Forças Armadas, entre outras mudanças que tendem a harmonizar os direitos e deveres dos homens e mulheres de armas com os dos demais cidadãos.
A Argentina ingressa assim no clube de países “de vanguarda” na matéria, como Alemanha, França e Bélgica.
Além disso, a nova lei – defendida desde 2006 pela ministra da Defesa, Nilda Garré, aprovada pelo Parlamento em agosto de 2008 e em vigor desde o último dia 27 – pôs fim a exceções no tratamento dos delitos essencialmente militares, que a partir de agora serão levados à justiça comum.
Na ocasião da aprovação na Câmara dos Deputados (por 154 votos a favor e dois contra), Garré observou que, pelo sistema revogado, “existia um foro especial que, para um sistema democrático e republicano, não era adequado; mesmo dentro deste foro, contudo, os militares, embora julgassem a si mesmos, não tinham garantido o devido processo que resguarda qualquer cidadão”.
Desde a promulgação da lei pela presidente Cristina Kirchner, em 26 de agosto do ano passado, a Direção Nacional de Direitos Humanos do Ministério da Defesa distribuiu cinco mil exemplares do novo Código de Disciplina das Forças Armadas e sua regulamentação específica para o Exército, a Marinha e a Força Aérea.
Ainda que não fosse aplicada desde 1934, a pena de morte prevista naquele Código de Justiça era considerada pela ministra da Defesa “um empecilho intolerável, além de contraditório em relação a vários tratados ratificados pela Argentina”.
Instruções para tempos de guerra
O novo regime define claramente os delitos militares e introduz uma mudança total do sistema disciplinar. Para sua aplicação, foi necessário reformular o Código Penal e estabelecer um Procedimento Penal Militar para Tempos de Guerra e outros Conflitos Armados, assim como instruções para a população civil em tempos de guerra, cujo projeto esteve a cargo de uma comissão integrada por organismos públicos, institutos acadêmicos e organizações não-governamentais.
Aos funcionários da Secretaria de Estratégia e Assuntos Militares, dirigida pelo vice-ministro Germán Montenegro, somaram-se acadêmicos da universidade nacional, um ministro da Corte Suprema, juízes, um representante da Cruz Vermelha Argentina, o auditor-geral das Forças Armadas e representantes dos organismos de direitos humanos.
“A antiga justiça militar violava as garantias e os direitos dos militares, incluindo o direito à defesa”, disse Montenegro ao Opera Mundi.
A nova lei recebeu apoio de quase todos os setores da cena política argentina. Uma exceção foi o ministro da Defesa Horacio Jaunarena, que prevê problemas derivados da “tensão entre a necessária disciplina que deve imperar num corpo hierárquico e os direitos dos homens que integram esses corpos, que sabem que esses direitos são restritos”.
Na prática, o novo código implicou a desarticulação do sistema anterior, mas assegurando uma continuidade que permita, entre outras coisas, a consulta aos arquivos do Supremo Tribunal Penal das Forças Armadas, cujo edifício poderia abrigar a sede argentina do futuro Centro de Estudos Estratégicos da América do Sul, proposto pela Argentina na União das Nações Sul-Americanas (Unasul).
(Tradução: Alexandre Moschella)
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