A Justiça uruguaia condenou pela primeira vez responsáveis por violações de direitos humanos durante a última ditadura militar (1973-1985). O juiz penal Luis Charles declarou culpados os militares José Nino Gavazzo, Ernesto Ramas, Gilberto Vázquez, Ricardo Arab, Jorge Silveira e Luis Maurente e os sentenciou a 25 anos de prisão. Já os ex-policiais Ricardo Medina e José Sande Lima, receberam a pena de 20 anos pelo assassinato de 28 militantes de esquerda desaparecidos, entre eles, vários membros do Partido pela Vitória do Povo (PVP).
As vítimas foram seqüestradas em Buenos Aires em 1976, no marco da Operação Condor – instrumento de repressão coordenada dos regimes ditatoriais do Cone Sul – e internadas em centros de detenção na Argentina e no Uruguai.
O magistrado afirmou na sentença, lida na sexta-feira (27), que a coordenação entre as forças repressivas dos dois países é comprovada pelo fato de que os militares uruguaios “viajavam constantemente” para a Argentina, onde “trocavam informações, interrogavam com métodos psicológicos e físicos (utilizando pau-de-arara, choque elétrico, submarino e espancamento) e efetuavam detenções e transferências clandestinas” das pessoas consideradas “subversivas da ordem instaurada ou contrárias ao pensamento político ou ideológico oposto ou incompatível com as ditaduras militares da região”.
Ele também tipificou os delitos de privação da liberdade e associação para delinquir. “Os réus configuraram um grupo que operou à margem de qualquer tipo de controle jurisdicional, dentro e fora do território da República, sem sujeitar-se a manuais de procedimento ou regras, em operações coordenadas tendentes ao mesmo fim, já que, de forma organizada e com caráter estável, pactuaram para empreender uma ação comum de caráter ilícito”, diz a sentença.
Por outro lado, o juiz rejeitou o pedido da promotora do caso, Mirtha Guianze, de condenação pelo delito de desaparecimento forçado. “De acordo com a prova reunida nos autos, deve-se concluir que as vítimas estão mortas, foram assassinadas, e isto pela ação causal dos acusados. (…) Não havia incerteza, sinal típico da figura de desaparecimento forçado”, assinala na sentença.
Sem anistia
Os ex-militares e ex-policiais condenados foram processados pela Justiça em agosto de 2006 e detidos numa prisão especial construída para abrigá-los. O processo foi possível porque o governo de Tabaré Vázquez concluiu que o caso não se enquadrava na chamada “lei de prescrição da pretensão punitiva do Estado”, que consagrou a impunidade dos militares responsáveis por violações dos direitos humanos.
Esta norma também deu ao Executivo a autoridade de determinar quais casos se enquadram. O governo que assumiu em 2005 entende – neste e em outros casos – que os chefes militares não são contemplados por esta anistia, uma interpretação que difere daquela de governos anteriores.
A defesa dos militares já anunciou que apelará da sentença. A promotora do caso, por seu lado, buscará a condenação dos repressores também pelo delito de desaparecimento forçado. O assunto será abordado primeiro por um Tribunal de Apelações e depois pela Suprema Corte de Justiça.
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