Quinta-feira, 10 de julho de 2025
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O governo brasileiro modificou um decreto para permitir que o Ministério das Relações Exteriores custeie o traslado de corpos de brasileiros falecidos no exterior. Publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (27/06), a alteração ocorre após a morte da publicitária Juliana Marins, de 26 anos, que ficou quatro dias presa no vulcão Rinjani, na Indonésia.

A nova regulamentação define critérios específicos para o financiamento do traslado com recursos públicos. Entre as condições estão a comprovação de incapacidade financeira da família, ausência de cobertura por seguro, falecimento em circunstâncias que causem comoção e disponibilidade orçamentária.

O Itamaraty ficará responsável por regulamentar os procedimentos para concessão e execução do traslado, enquanto os detalhes ainda devem ser informados por meio de um ato.

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Na quinta-feira (26/06), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva revelou que teve uma conversa telefônica com Manoel Marins, pai da vítima, durante a qual garantiu prestar “todo o apoio à família, o que inclui o traslado do corpo até o Brasil”.

“Conversei hoje por telefone com Manoel Marins, pai de Juliana Marins, para prestar a minha solidariedade neste momento de tanta dor. Informei a ele que já determinei ao Ministério das Relações Exteriores que preste todo o apoio à família, o que inclui o traslado do corpo até o Brasil”, escreveu o mandatário em rede social.

Natural de Niterói, no estado do Rio de Janeiro, Juliana foi declarada morta na última terça-feira (24/06). Ela caiu do vulcão Rinjani enquanto fazia uma trilha, e ficou quatro presa no local em meio às tentativas de resgate articuladas pela embaixada do Brasil em Jacarta.

Juliana caiu na cratera do monte Rinjani, um vulcão de mais de 3.700 metros muito popular entre praticantes de trilhas
resgatejulianamarins/Instagram

Decreto modificado

“É um decreto de 2017. Quando chegar a Brasília, agora, vou revogar esse decreto e vou fazer um outro decreto para que o governo brasileiro assuma a responsabilidade de custear as despesas”, afirmou Lula no dia anterior, durante evento na Favela do Moinho, em São Paulo. 

A família de Juliana estava organizando os procedimentos para o transporte do corpo por conta própria. O artigo 257 do decreto 9.199/2017 estabelecia que “a assistência consular não compreende o custeio de despesas com sepultamento e traslado de corpos de nacionais que tenham falecido do exterior, nem despesas com hospitalização, excetuados os itens médicos e o atendimento emergencial em situações de caráter humanitário”.

Ou seja, a legislação anterior limitava o auxílio governamental ao acompanhamento em casos de acidentes, localização e repatriação de brasileiros em situações de conflitos e catástrofes naturais, sem prever suporte financeiro para essas operações.