Qualquer cidadão peruano poderá dar voz de prisão a pessoas flagradas cometendo um delito, graças à Lei de Prisão Cidadã, que entrou em vigor hoje (1). De acordo com o novo artigo legal, o preso e os objetos do corpo de delito deverão ser imediatamente entregues à delegacia mais próxima.
A lei tem gerado confusão no Peru porque não evidencia se os membros do “Serenazgo”, uma espécie de guarda civil municipal peruana, proibida de utilizar armas, também poderão dar voz de prisão.
Em entrevista ao jornal peruano El Comercio, o consultor adjunto para Assuntos Constitucionais da Defensoria do Povo, Fernando Castañeda, disse que os serenos – membros do Serenazgo – sempre puderam dar voz de prisão, mas o fato não era conhecido pela população. O direito já era garantido pela lei geral do Código Penal.
O artigo da nova lei acrescenta que nenhum cidadão ou sereno têm o direito de manter o delinqüente encarcerado em lugar público ou privado – isso continua cabendo apenas à polícia.
Em concordância com essa idéia, vários bairros de Lima estão realizando cursos de capacitação para serenos e vigilantes, tentando evitar que eles cometam excessos ao patrulhar os bairros.
Comparação
No direito brasileiro, o procedimento é o mesmo, segundo o advogado e professor de Direito Internacional da Faculdade de Direito da USP, Pedro Dallari. “Qualquer indivíduo pode fazer isso [dar voz de prisão, deter o delinquente] se houver flagrante. Isto é, no momento em que o crime está ocorrendo, qualquer indivíduo pode deter o delinquente. Ela pode usar a violência adequada para render a outra pessoa”.
Dallari exemplifica que, se um cidadão flagra uma pessoa assassinando alguém, e esse cidadão tem uma arma, ele pode usa-la para render o assassino e impedi-lo de escapar. Já no caso de um atropelamento, pode-se tirar o motorista do carro, e segurá-lo, caso isso seja possível. “É um princípio de proporcionalidade. Isso é muito razoável. O cidadão, ao impedir a fuga do delinqüente, está ajudando a ordem pública”.
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