O Senado do México aprovou, na última quinta-feira (12/12), a regulamentação do trabalho de pessoas que atuam por meio de plataformas digitais, conferindo a elas o direito da proteção previdenciária.
A iniciativa que foi aprovada com 113 votos define os mecanismos utilizados para trabalhar neste regime, bem como a natureza da relação entre empregador e trabalhador, tanto em direitos como em obrigações de ambos.
📌 Seguridad social, derecho a la vivienda, aguinaldo, vacaciones y relación laboral definida para personas trabajadoras de plataformas digitales se aprobó en el Senado.https://t.co/6raBY9rvCQ pic.twitter.com/DFbZqujIh8
— Senado de México (@senadomexicano) December 13, 2024
A proposta apresentada pela presidente Claudia Sheinbaum em outubro passado garante que todas as pessoas que trabalham em plataformas digitais tenham benefícios como segurança social, assistência médica e até crédito à habitação.
A reforma acrescenta um capítulo à Lei Federal do Trabalho (LFT) para definir a natureza do trabalho nas plataformas digitais, seus horários, salários, direitos como previdência social e distribuição de lucros e remunerações.
Também estabelece as obrigações de quem administra ou gerencia serviços através desses meios digitais, entre as quais está o pagamento dos serviços prestados no prazo não superior a uma semana e a inscrição dos trabalhadores no regime do Instituto Mexicano de Segurança Social (IMSS).
A reforma também proíbe a contratação de menores, a retenção ou manipulação de rendimentos dos trabalhadores.
A senadora Lizeth Sánchez, do Partido Trabalhista, indicou que o projeto “garante os direitos trabalhistas dos trabalhadores nas plataformas digitais, reconhecendo que ninguém deve ser explorado em nome da inovação tecnológica, porque todos os mexicanos merecem trabalho em condições decentes e justas”.
No México, cerca de 658 mil pessoas trabalham em plataformas digitais, segundo o Serviço de Administração Tributária (SAT). Destes, apenas 272 mil alcançam rendimentos superiores a um salário mínimo mensal.
(*) Com TeleSUR