Duas mulheres o acusaram no tribunal de família da cidade de estar casado com ambas, mas em casas separadas e passando apenas seis meses por ano com cada uma das famílias, ambas com filhos. Investigado o assunto, descobriu-se não só que as duas “esposas” tinham razão como a explicação que ele lhes dava para as ausências semestrais era hilariante.
O homem em questão, um cubano exilado, de seis em seis meses despedia-se da mulher e dos filhos com quem vivia no momento, dizendo que ia para Cuba numa “missão secreta” para derrubar o regime, mas na verdade ia viver com a outra, no lado oposto da cidade, segundo contou ao Opera Mundi um dos secretários do tribunal.
Apesar de advogados, policiais e fiscais se divertirem com a explicação, o juiz não achou graça nenhuma e concedeu o divórcio imediatamente. Hoje em dia, o “combatente anticastrista” não só tem visitas limitadíssimas aos filhos como paga duas pesadas pensões alimentícias que, certamente, levam-no à ruína.
Por lei, os casos de divórcio que envolvem menores de idade e as decisões a respeito tomadas pelo tribunal de família são confidenciais, portanto nenhum envolvido pode ser identificado. Mas a história é amplamente conhecida nos ambientes jurídicos da cidade. Ninguém sabe, no entanto, o valor da pensão nem como ficou a divisão dos bens comuns.
Se fosse hoje, o mais provável é que a cifra fosse menor. Entre outras razões, porque a crise econômica pela qual passam os norte-americanos está obrigando os tribunais de família a redesenhar os parâmetros sobre os quais os juízes definem a pensão alimentícia ou calculam o valor dos bens adquiridos durante o casamento, que devem ser divididos.
Normalmente, o valor dos bens, incluindo negócios e empresas, é calculado em função do mercado e dividido ao meio. Isso, segundo revelou esta semana o canal de televisão MsNBC, foi até pouco tempo atrás um entrave ao divórcio nos Estados Unidos entre os empresários e microempresários. As pessoas não queriam perder grande parte de sua participação em negócios conjuntos e iam adiando o divórcio.
Hora de separar
Mas agora, com a crise, quando as dívidas aumentam e o valor das propriedades e empresas está em queda livre, principalmente os pequenos negócios, a tendência é aproveitar o momento para oficializar a separação.
“Aqui na Flórida, isso acontece mais entre os casais que são donos de empresas imobiliárias. Com dívidas e quase na falência pela crise no setor, estão efetivando o divórcio, que na prática já existe há muito tempo. Os juízes são muito compreensivos porque sabem que os casais quase não têm bens com valor, além do carro, a casa e algumas jóias”, comentou ao Opera Mundi a advogada Martha Elworth. Na Flórida, a maioria das empresas imobiliárias criadas com o “boom” da década passada são familiares, segundo cifras estaduais.
Segundo o Departamento de Censo dos Estados Unidos, a taxa de casamentos nos primeiros cinco anos desta década foi de 7,5 por cada mil pessoas e a de divórcio, 3,6 por mil. Além disso, em pelo menos 46 dos 50 estados, a quantidade de divórcios cresceu 27%.
Para efeito de cálculo de valores patrimoniais adquiridos no casamento, os juízes de divórcio guiam-se pelos valores declarados para efeito de impostos. Se esses valores diminuem, também se reduz o que se divide, e por isso cada vez mais advogados sugerem aos clientes esperar o fim do ano para declarar os impostos e proceder então ao divórcio.
Comum acordo
É uma estratégia, como definiu o advogado Mitchell Devack ao The New York Times, que costuma aparecer em tempos de crise. “O momento diz tudo. O momento em que se procede à avaliação das propriedades faz toda a diferença do mundo dependendo de quando se iniciou a ação [de divórcio]”, acrescentou ao jornal a advogada Jacalyn Barnett.
Por outro lado, nestes tempos de crise aparece nos tribunais outro tipo de estratégia de divisão de bens. Os casais se apresentam perante os juízes com a divisão dos bens já feita de comum acordo, principalmente se o casal tinha um negócio ou empresa em comum.
“Apesar de não ser usual, os juízes estão aceitando a decisão com certa facilidade, incluindo quando o casal tem filhos”, disse Elworth, já que desde que a divisão dos bens não afete a educação dos filhos, “os juízes não colocam objeções”.
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