Com muito pouco você
apoia a mídia independente
Opera Mundi
Opera Mundi APOIE
  • Política e Economia
  • Diplomacia
  • Análise
  • Opinião
  • Coronavírus
  • Vídeos
  • Podcasts
Samuel

Homem é condenado pelo STJ por tráfico de 0,02g de maconha

Encaminhar Enviar por e-mail

José Manoel Lopes dos Santos é mais uma estatística de um entendimento pacificado, mas não pacífico, das instâncias superiores: não se admite discussão sobre insignificância em crimes que envolvem entorpecentes

Brenno Tardelli e Natalie Garcia | Justificando

2015-06-25T17:04:00.000Z

Receba nossas notícias e novidades em primeira mão!

Raquel Baranow / Flickr CC

 

O princípio da insignificância tem a atribulada missão de reconhecer o que é, penalmente, nada e o que vale a persecução criminal. Ao passo que seu reconhecimento é oscilante nos 27 tribunais estaduais e nos 5 tribunais regionais federais, incumbe constitucionalmente ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelecer um parâmetro, a fim de que haja o mínimo de segurança jurídica.

Pois o parâmetro estabelecido na corte é, no mínimo, assustador. 

O Justificando denunciou, meses atrás, o que seria o menor tráfico do Brasil. Era o caso de Maurene Lopes, denunciada e condenada na primeira instância, no Tribunal de Justiça de São Paulo e no STJ a quase sete anos por causa de 1g de maconha. O peso seria o equivalente à metade de uma bala Mentos, ou ainda a duas balinhas Tic Tac. A Defensoria Pública precisou ir até o Supremo para que se reconhecesse que era absurdo processar alguém por 1g de qualquer material que seja. Hoje, graças à matéria, Maurene está livre.

E o que dizer quando o caso de Maurene é infinitamente maior ao julgado de José? Pois no dia 09 de junho, o STJ, pelas mãos do Min. Nefi Cordeiro, confirmou a condenação do Tribunal de Justiça de Minas Gerais a 4 anos e 11 meses por tráfico de 0,02g. Seria cômico, se não fosse absurdo, revoltante e trágico.

Entenda o caso

O início do caso já revela graves falhas judiciais: o suposto tráfico data do ano de 2000, quinze anos atrás, na pequena Cataguases (MG). É dizer que há mais de uma década o Judiciário se presta a discutir a relevância penal de 0,02 gramas de maconha.

Talvez José não tenha contado com a clemência dos juízes dado seu passado; cometera o tráfico dentro do complexo prisional, enquanto já cumpria pena por outro crime. Pensa em 0,02g. Agora imagina essa quantia dentro do cárcere, onde circula, a todo tempo, todo tipo de entorpecente. Condenar alguém em cárcere a 4 anos e 11 meses de prisão por entregar a outro preso 0,02g de maconha revela a profunda distância da corte, em seus palácios, da casta mais inferior da sociedade brasileira: o preso.

Ministro Nefi Cordeiro segue entendimento pacífico e engessado de STJ e STF

José Manoel Lopes dos Santos é mais uma estatística de um entendimento pacificado, mas não pacífico, das instâncias superiores: não se admite discussão sobre insignificância em crimes que envolvem entorpecentes. Ponto final. Uma vez que o crime seria perigo presumido, a quantidade é irrelevante. O julgado usado como referência neste e em muitas outras decisões da corte é o HC 240.258, de relatoria da Min. Laurita Vaz.

Ou seja, ao bater o martelo de que quantidade é irrelevante, o STJ nivela todos os casos no patamar da condenação, seja gigante, médio, pequeno ou minúsculo traficante – fica difícil entender por qual razão 0,02g não é considerada uso, pois sequer é quantia comercializável. Em outras palavras, ao repetir um entendimento de que quantidade não ingressa no juízo de valor do julgamento, excrescências como a condenação de José Manoel são produzidas; tudo pela abdicação ao pensamento.

Apesar de entendimento pacificado ser injusto e assustador, ainda há quem pense

Quando alguém pensa, a Justiça fica mais próxima. É o caso de quando o Ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal abandona as amarras do pensamento dominante da irrelevância da quantidade de entorpecente e reconhece a insignificância em crimes que envolvem entorpecentes – HC 93.822.

No caso específico de José, um desembargador do TJMG pensou. O desembargador Alexandre Victor de Carvalho foi voto vencido no julgamento da apelação que manteve a condenação do réu: a conduta se apresenta absolutamente insignificante, não realizando a tipicidade material necessária para reconhecimento de um fato como delito contra a saúde pública.

Para Carvalho, apesar de crimes que envolvem entorpecentes serem classificados de perigo presumido, isto é, independem de análise sobre o dano que a ação causou, juiz existe para valorar a conduta caso a caso. Ainda que os delitos descritos na Lei 11.343/06 sejam de perigo presumido, a necessidade de aferição da lesividade persiste, já que é imperioso o juízo de danosidade social de um comportamento que se pretenda qualificar como criminoso.

Como Celso e Carvalho, há outros juízes que contestam esse entendimento das instâncias superiores. Inclusive, são por causa de pessoas como essas que entendimentos “pacíficos” são “despacificados”. Necessários para transformação da naturalidade com a qual o injusto é reproduzido todos os dias.

Leia aqui o acórdão do STJ – HC 195185

Leia aqui o acórdão do TJMG

 

Texto originalmente publicado no site Justificando.

Você que chegou até aqui e que acredita em uma mídia autônoma e comprometida com a verdade: precisamos da sua contribuição. A informação deve ser livre e acessível para todos, mas produzi-la com qualidade tem um custo, que é bancado essencialmente por nossos assinantes solidários. Escolha a melhor forma de você contribuir com nosso projeto jornalístico, que olha ao mundo a partir da América Latina e do Brasil.

Contra as fake news, o jornalismo de qualidade é a melhor vacina!

Faça uma
assinatura mensal
Faça uma
assinatura anual
Faça uma
contribuição única

Opera Mundi foi criado em 2008. É mais de uma década de cobertura do cenário político internacional, numa perspectiva brasileira e única. Só o apoio dos internautas nos permite sobreviver e expandir o projeto. Obrigado.

Eu apoio Opera Mundi
Saúde

OMS alerta para transmissão da varíola dos macacos de humanos para animais

Encaminhar Enviar por e-mail

Ciência registra primeiro caso de infecção de homem para cachorro, soando alerta da organização internacional

Redação

Deutsche Welle Deutsche Welle

Bonn (Alemanha)
2022-08-18T19:55:00.000Z

Receba nossas notícias e novidades em primeira mão!

A Organização Mundial da Saúde (OMS) lançou um alerta nesta quarta-feira (17/08) para que os infectados com varíola dos macacos evitem expor animais ao vírus, após o relato do primeiro caso de transmissão de humanos para um cachorro.

O caso envolvendo dois homens e um cão da raça galgo italiano, que vivem juntos na mesma residência, foi registrado em Paris, na França, e descrito na revista médica The Lancet.

"Este é o primeiro registro de transmissão de humano para animal [...] e acreditamos que seja o primeiro exemplo de um canino sendo infectado", afirmou Rosamund Lewis, diretora técnica da OMS para varíola dos macacos.

Segundo a diretora, especialistas já estavam cientes do risco teórico da possibilidade desse tipo de transmissão, e agências públicas de saúde já haviam lançado apelos para que infectados isolassem seus pets.

Além disso, diz Lewis, o manejo adequado do lixo é fundamental para diminuir o risco de contaminação de roedores e outros animais externos. Segundo ela, é vital que as pessoas saibam como proteger seus animais de estimação, assim como manejar corretamente o lixo, "de maneira que os animais, em geral, não sejam expostos ao vírus".

Mutações

Quando os vírus conseguem "pular" a barreira das espécies, surgem preocupações de que possam passar por mutações em sentidos mais perigosos.

NIAID/AP/picture alliance
Cientistas temem que o vírus da varíola dos macacos, ao se transportar para espécies diferentes, possa sofrer mutações

Lewis ressaltou que, até o momento, não há registros de que isso esteja ocorrendo, mas reconheceu que "certamente, tão logo o vírus se transporte para um ambiente e uma população diferente, existe, obviamente, a possibilidade de que venha a se desenvolver e se desenvolver de maneira diferente".

Para ela, a preocupação maior gira em torno dos animais externos ao ambiente doméstico.

"A situação mais perigosa [...] seria aquela na qual o vírus consegue se movimentar em uma população de pequenos mamíferos com alta densidade de animais", afirmou o diretor de emergências da OMS, Michael Ryan.

Segundo ele, as infecções de um animal a vários outros poderiam gerar uma rápida evolução do vírus.

Ryan, entretanto, considera que não há grandes preocupações quanto aos animais domésticos. Ele minimizou a possibilidade de evolução do vírus em um único animal e disse que os pets não estão em risco.

Mais de 35 mil casos no mundo

A varíola dos macacos recebeu esse nome por ter sido inicialmente identificada em primatas utilizados em pesquisas científicas na Dinamarca, em 1958. No entanto, o vírus é encontrado em uma variedade de animais, com frequência maior nos roedores.

A doença foi detectada em humanos pela primeira vez em 1970, na República Democrática do Congo, e se espalhou para outras nações na África Central e Ocidental.

Em maio, as infecções começaram a se espalhar com rapidez pelo mundo. Mais de 36 mil casos da varíola dos macacos já foram confirmados em 92 países desde o início do ano, com 12 mortes registradas, segundo dados da OMS. A entidade classificou a doença como uma emergência global de saúde.

Você que chegou até aqui e que acredita em uma mídia autônoma e comprometida com a verdade: precisamos da sua contribuição. A informação deve ser livre e acessível para todos, mas produzi-la com qualidade tem um custo, que é bancado essencialmente por nossos assinantes solidários. Escolha a melhor forma de você contribuir com nosso projeto jornalístico, que olha ao mundo a partir da América Latina e do Brasil.

Contra as fake news, o jornalismo de qualidade é a melhor vacina!

Faça uma
assinatura mensal
Faça uma
assinatura anual
Faça uma
contribuição única

Opera Mundi foi criado em 2008. É mais de uma década de cobertura do cenário político internacional, numa perspectiva brasileira e única. Só o apoio dos internautas nos permite sobreviver e expandir o projeto. Obrigado.

Eu apoio Opera Mundi
Receba nossas notícias e novidades em primeira mão!
Opera Mundi

Endereço: Avenida Paulista, nº 1842, TORRE NORTE CONJ 155 – 15º andar São Paulo - SP
CNPJ: 07.041.081.0001-17
Telefone: (11) 4118-6591

  • Contato
  • Política e Economia
  • Diplomacia
  • Análise
  • Opinião
  • Coronavírus
  • Vídeos
  • Expediente
  • Política de privacidade
Siga-nos
  • YouTube
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Google News
  • RSS
Blogs
  • Breno Altman
  • Agora
  • Bidê
  • Blog do Piva
  • Quebrando Muros
Receba nossas publicações
Receba nossas notícias e novidades em primeira mão!

© 2018 ArpaDesign | Todos os direitos reservados